Política

Motoristas de Uber dizem que relator "fez um monte de pegadinhas" em parecer de regulamentação

Vagner Souza // BNews
Das 82 emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 258/18, do Executivo, 27 foram acatadas.   |   Bnews - Divulgação Vagner Souza // BNews

Publicado em 21/08/2019, às 13h48   Henrique Brinco



Os motoristas de aplicativo em Salvador, como Uber e 99pop, não ficaram nada satisfeitos com o relatório conjunto apresentado pelo vereador Joceval Rodrigues (Cidadania) nas comissões de Finanças e Orçamento, que preside, e de Transporte para a regulamentação do setor na capital baiana. O texto foi lido em reunião na tarde desta terça-feira (20), na Câmara Municipal de Salvador. Das 82 emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 258/18, do Executivo, 27 foram acatadas. Segundo o BNews apurou, todas precisaram passar pelo crivo do grupo do prefeito ACM Neto (DEM).

Átila do Congo, presidente do Simactter-BA sindicato, destaca que o relatório defende que a Secretaria de Mobilidade (SEMOB) poderá criar novas taxas (art. 4), o motorista precisará retirar uma autorização de 12 meses da SEMOB para dirigir (art. 11), que haverá proibição de placa de fora de Salvador (art. 25), a autorização terá que ser solicitada por escrito (art. 14), o cadastro de novos veículos pelos motoristas também precisará ser autorizado pela SEMOB por escrito (art. 14), multas de até 1.500 reais para motoristas (art. 28), vistoria anual para os veículos (art. 14) e necessidade de autorização por escrito para veículos de terceiros  (art. 11). 

"O vereador Joceval Rodrigues não cumpriu os acordos feitos, fez um monte de pegadinhas. Fez reunião a portas fechadas para tentar dar um golpe na categoria. Colocou várias emendas que a prefeitura queria. Fez uma reunião a portas fechadas, não deixou a imprensa entrar, para vender uma mentira", declara, ao BNews.

Átila ressalta também que os motoristas não poderão se inscrever no INSS como MEI, contrariando o a Lei Federal do INSS, a Lei Federal dos aplicativos e o Decreto Federal do MEI (art. 11).

Relatório polêmico
Kiki Bispo (PTB), Marta Rodrigues (PT), Toinho Carolino (Podemos), Alexandre Aleluia (DEM), Sidninho (Podemos), Cezar Leite (PSDB) e Isnard Araújo (PHS) apresentarão voto em separado em nova reunião, convocada para a manhã de segunda-feira (26). A expectativa é que o projeto seja votado em plenário na quarta-feira (28). Participaram da reunião conjunta, ainda, os vereadores Pedro Godinho (MDB), Ricardo Almeida (PSC), Sabá (PV) e Lorena Brandão (PSC).

A reunião da comissão foi a portas fechadas e o BNews não foi autorizado a acompanhar. Um dos pontos citados pelo relator como diferencial em relação a outras cidades foi a inclusão dos taxistas no STIP – Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros. “Essa solução vai pôr fim à guerra entre motoristas de aplicativos e taxistas e acabar com a questão da limitação”, argumentou. Em reunião com representantes dos segmentos envolvidos no sistema de transporte, entretanto, taxistas e dirigentes da operadora Uber, a maior do mercado, se colocaram contrários à inclusão, que já é praticada pela 99Pop.

Segundo Joceval, a regulamentação vai dar segurança jurídica e atrair outras empresas do ramo para a concorrência do mercado. Outro diferencial apontado por ele, fruto de emenda de autoria da vereadora Marcelle Moraes (sem partido), será a alteração das plataformas para permitir acessibilidade a pessoas com deficiência visual.

Por meio de emenda tanto a normatização quanto a fiscalização do sistema voltarão à responsabilidade da Secretaria de Mobilidade (Semob), que se encarregará também de notificar e punir os prestadores de serviço por irregularidades constatadas. A definição de outorga onerosa de 2% dos valores das corridas será revertida em manutenção da malha viária e para custear as vistorias.

As operadoras do sistema de transporte por aplicativos, entre outras exigências da regulamentação, terão que ter matriz ou filial em Salvador, domicílio e inscrição municipal, o que implicará no pagamento de impostos à capital baiana. As plataformas digitais terão que ser padronizadas e todos os prestadores de serviço terão que comprovar, no cadastramento, certificado de “nada consta”.

Classificação Indicativa: Livre

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