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Nova Viçosa: prefeito e ex-prefeito são punidos por irregularidades na prorrogação de contratos

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Os gestores foram notificados para que apresentassem defesa  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 01/08/2019, às 07h41   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (31), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito Manoel Costa Almeida (DEM), de Nova Viçosa,  a 890 km de Salvador, e contra o ex-prefeito, Márvio Lavor Mendes (01/01/2016 até 24/06/2016), em decorrência de irregularidades na prorrogação de dois contratos, em 2016. A decisão cabe recurso.

Os contratos em questão são referentes ao segundo Termo Aditivo ao Contrato decorrente da Tomada de Preços nº 002/2014, celebrado para prestação de serviços de publicidade para plano de mídia e comunicação, propaganda e marketing, no valor de R$ 295.000,00, cuja contratada foi a empresa A. S. Figueredo & Cia LTDA; e ao segundo Termo Aditivo ao Contrato decorrente Pregão Presencial nº 022/2014, para prestação de serviços de licenciamento de software, por R$168 mil, com a empresa Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP.

Os gestores foram notificados para que apresentassem defesa. No entanto, somente o atual prefeito se manifestou. Segundo ele, houve uma “mudança repentina de gestão”, dada a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito em junho de 2016. Disse também que, em razão da instabilidade administrativa, foi publicado o Decreto nº 033-NA/2016, declarando “situação emergencial” no município, em 15 de julho de 2016. Em relação às prorrogações contratuais, especificamente sobre o Pregão Presencial 022/2014, o prefeito informou que os serviços contratados possuem caráter continuado, o que motivaria a possibilidade de aditamento.

No período de gestão do Márvio Lavor Mendes, a relatoria apontou irregularidades em relação ao Termo Aditivo TP 002/2014, pela prorrogação ilegal; ausência de justificativa dos preços pactuados; realização de aditivo em percentual maior do que 25%; ausência de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e por falhas encontradas em processos de pagamento relacionados ao contrato.

Já no período de gestão de Manoel Costa Almeida, o relatório técnico apontou irregularidades em relação aos atos praticados no Termo Aditivo TP 002/2016. Além disso, também foram encontradas irregularidades relacionadas ao Termo Aditivo do PP 022/2016, sendo elas a realização de aditamento contratual sem respaldo legal; a ausência de justificativa de preços; ausência de designação de responsável para a fiscalização do contrato e falhas nos processos de pagamento relacionados ao pregão.

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