Política
Publicado em 10/05/2019, às 15h31 Pedro Vilas Boas e Marcos Maia
Para o vereador Alexandre Aleluia (DEM), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Salvador, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quarta-feira (9) reforça o PL 258./2018. "Recebi com tranquilidade", afirmou, em entrevista ao BNews.
Os ministros do Supremo decidiram que os municípios não podem criar regras diferentes daquelas estabelecidas em lei federal para regulamentação dos aplicativos de transporte. "O texto da CCJ tá bem consoante com a decisão. Tá expresso na decisão que limitação de frota é inconstitucional", comentou, se referindo a um dos pontos retirados pela comissão.
Na decisão do STF não há uma especificação sobre a idade da frota. "Eu acho que a idade da frota tá boa. É discutível" disse. Um dos pontos do projeto estabelece que a idade mínima para a frota deve ser de 8 anos. A redução escalonada, antes prevista na PL, foi retirada.
"Quem conhece o mínimo de Direito sabe que isso é a Justiça. Direito Constitucional aplicado é isso. Você não pode pegar serviço privado e igualar com serviço público", comentou Lorena Brandão (PSC), relatora do projeto na CCJ.
Aladilce Souza (PCdoB) aprovou a matéria na CCJ, com ressalvas. Ela admitiu que a decisão do STF reforça o PL 258./2018, mas ainda tece críticas à estrutura do projeto. "Nunca foi meu ponto de vista proibir. A gente tem que regulamentar, mas ouvindo todos os segmentos e uma legislação que seja a melhor pro município de Salvador", comentou.
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