Política

Procuradora Raquel Dodge emite pareceres em série contra a reforma trabalhista

Folhapress
Em todas as ações, a Câmara dos Deputados diz que seguiu a tramitação legal  |   Bnews - Divulgação Folhapress

Publicado em 25/12/2018, às 08h57   Redação BNews


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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres em série contra a reforma trabalhista. As manifestações foram apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) dias antes do início do recesso do Judiciário. De acordo com a Folha, parte das ações aguardava pela opinião da PGR para a corte dar prosseguimento à análise dos casos. Na quarta-feira (19), quatro posicionamentos de Dodge entraram no sistema do STF.

Segundo a publicação, todos eles são contrários total ou parcialmente a novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em vigor desde 11 de novembro de 2017. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso e implementadas pelo governo Michel Temer. As manifestações de Dodge se dão às vésperas do início do mandato do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Ele propõe maior flexibilização das leis trabalhistas.

Em todas as ações, a Câmara dos Deputados diz que seguiu a tramitação legal. Senado Federal, AGU (Advocacia-Geral da União) e Presidência da República defendem a constitucionalidade da lei. Dodge, porém, rejeita a correção de dívidas trabalhistas pela TR (taxa referencial) e a de depósitos judiciais pela poupança.

São dois pareceres. O tema é discutido em uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) e uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade). Para Dodge, a correção pela TR é uma violação do direito de propriedade. Ela ainda lembra que decisões do STF sobre correção monetária em condenações impostas ao poder público exigem a reposição da inflação. Dodge sugere que a Justiça do Trabalho adote o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), do IBGE.

Hoje, parte dos juízes já usa esse índice, cuja divulgação, ao contrário do IPCA, a inflação oficial do país, é trimestral. O IPCA é mensal. A procuradora-geral também é contra a fixação de indenização por dano moral atrelada ao salário. A nova CLT prevê uma escala de ofensas. Elas vão de natureza leve a gravíssima. O juiz pode conceder uma indenização que varia de três vezes o salário do empregado a 50 vezes a sua remuneração.

Antes da reforma, cabia ao juiz estabelecer o valor. Para Dodge, as novas regras são discriminatórias e afetam o direito da personalidade. Outro ponto atacado é o trabalho de gestante ou lactante em local insalubre. Pela reforma, o afastamento se dará após apresentação de atestado médico com essa recomendação.

"A (suposta) proteção --ou melhor, desproteção-- que encerra não atende à urgência reclamada pela situação de vulnerabilidade da trabalhadora gestante ou lactante, nem condiz com a relevância dos bens jurídicos em questão (vida, saúde, maternidade, infância e trabalho digno e seguro)", afirma Dodge. Para ela, a regra significa "retrocesso social".

Em outra ação, no fim de outubro, Dodge se manifesta sobre um dispositivo da nova lei que obriga a definição do valor da causa (quanto o trabalhador quer receber) já na petição inicial. Ela propõe uma interpretação à lei que tire seu caráter compulsório.

Dodge apoiou o fim do imposto sindical obrigatório. Ela deu aval ao trabalho intermitente —sem carga horária predefinida—, cujo julgamento foi suspenso e será retomado no dia 12 de junho de 2019.  Não há previsão para a análise dos outros casos.

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