Política

A contradição de Sérgio Carneiro

Imagem A contradição de Sérgio Carneiro
Para assumir a Comissão, deputado busca uma forma de contornar o regimento  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 25/08/2011, às 14h03   Luiz Fernando Lima



O deputado federal Sérgio Carneiro (PT-BA) foi impedido de assumir a presidência da Comissão Especial sobre o Código de Processo Civil de Câmara porque entrou no Congresso como suplente. O regimento interno da Casa impede que deputados suplentes sejam presidentes de comissões.

O impasse deixou o parlamentar feirense indignado. Em matéria da Folha de São Paulo consta que Carneiro argumentou que há precedentes no Congresso de suplentes que assumiram presidências de comissões.

A reportagem do impresso paulista revela ainda que o objetivo por trás da indicação do feirense é de fortalecer o nome dele na disputa pelo assento no Tribunal de Contas da União (TCU). Cargo pleiteado por Carneiro, que disputa com Ana Arraes (PSB-PE), mãe do governador de Pernambuco Eduardo Campos, e com pelos menos outros seis candidatos.

Até ai tudo bem. A ironia é que em entrevista recente a reportagem do Bocão News, Carneiro defendeu o cumprimento das condicionantes constitucionais para a indicação do cargo no TCU. O deputado reclamou que “nunca foi observado” o que determina a lei.

Segundo o feirense, este é o principal argumento que deve alçá-lo à condição de ministro no TCU. Já que Ana Arraes está à beira de atingir a idade limite para o cargo e o Aldo Rebelo (PCdoB) – outro que aparece bem posicionado na peleja – é jornalista e não advogado, como estabelece a constituição.

Agora, que tem interesse em assegurar o seu lugar à frente de uma comissão, busca relativizar o regimento e aponta os precedentes de não cumprimento do mesmo em benefício próprio.

A máxima permanece inalterada: A Lei vale quando convém!

Foto: Roberto Viana // Bocão News

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