Política
Publicado em 21/04/2017, às 10h29 Alexandre Galvão
A disputa eleitoral em Camaçari ainda rende ações na Justiça. No último dia 17, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) decidiu manter uma multa que aplicou contra o então candidato Luiz Caetano (PT) de dois salários mínimos - R$ 1.874,00. A multa foi aplicada após Caetano chamar o seu adversário, Antônio Elinaldo, de "Elinada" em peças no rádio e TV.
A defesa do deputado teve recusado os embargos de declaração apresentados na ação. Em decisão liminar no dia 5 de setembro de 2016 – dentro do período eleitoral – a campanha de Elinaldo conseguiu derrubar, por via judicial, a propaganda.
“Certo é que a propaganda deve se nortear no campo de ideias e propostas, no que não se adequa a impugnada. Isto posto, concedo a liminar postulada, no sentido de que os representados, imediatamente, se abstenham de manifestações ou propagandas através da utilização de trocadilho com o prenome do candidato representante, a teor de "Eli? Nada...", "Elinada" e assemelhados”, diz a decisão assinada pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho.
Contrariando a Justiça, a campanha de Caetano tornou a veicular a propaganda. Sendo alvo, assim, de outra liminar no dia 12 de setembro de 2016. “Nessas condições, não se tratou de mera figura de linguagem, em tom humorístico, como pretende a defesa, mas expressão de natureza injuriosa, como salientado inclusive pelo Ministério Público Eleitoral. Assim, ilegal a propaganda/conduta impugnada”, reforça Alves Neves Filho.
Procurado pelo Bocão News, o deputado Luiz Caetano afirmou que irá recorrer. “Eu vou recorrer. Ele é ‘Elinada’. O que está fazendo em Camaçari? Nada”, acusou.
Publicada no dia 20 de abril de 2017, às 14h
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