Política

Irecê: Luizinho diz que tentou colocar o aterro em operação até último momento

Publicado em 05/02/2017, às 13h53   Redação Bocão News



Resultado de imagem para luizinho sobral bocaonewsO Ministério Público Federal (MPF) em Irecê, na Bahia, ajuizou na última nesta segunda-feira (30), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Luiz Pimentel Sobral, por não colocar o aterro sanitário da cidade em funcionamento. O órgão também expediu recomendação ao atual gestor, Elmo Vaz Bastos de Matos, para que providencie a instalação do aterro até 31 de maio deste ano. Por meio de nota enviada para imprensa, Luizinho Sobral esclareceu que “tentou até o último dia de sua gestão colocar o Aterro Sanitário em operação, cumprindo diversas das suas etapas, inclusive aquelas que deveriam ter sido cumpridas na gestão que o antecedeu”.
Confira nota na íntegra:
"Mesmo diante de tantos obstáculos burocráticos e jurídicos, o ex-prefeito Luizinho Sobral tentou até o último dia de sua gestão colocar o Aterro Sanitário em operação, cumprindo diversas das suas etapas, inclusive aquelas que deveriam ter sido cumpridas na gestão que o antecedeu, haja vista que os recursos foram recebidos e investidos em sua totalidade durante o mandato do estão prefeito José das Virgens.
Quando tomou posse, em janeiro de 2013, ao perceber as irregularidades na obra do aterro sanitário, o então prefeito Luizinho Sobral, instituiu uma comissão com técnicos da prefeitura que emitiram parecer sobre as pendências encontradas na obras, fatos confirmados depois pela auditoria da própria Codefasf, resultando em tomada de contas especial. Logo depois a administração ajuizou Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex prefeito José das Virgens, que durante sua gestão entre 2009-2012, celebrou um convênio junto ao Ministério da Integração Nacional,  para implantação do Aterro Sanitário Regional de Irecê e eliminação do “lixão”.
O valor conveniado fora integralmente repassado ao antigo gestor José das Virgens, conforme comprovam os Extratos bancários, no valor de R$ 3.389.950,83 (três milhões trezentos e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos).
Todavia, constatou-se que, apesar da verba destinada à implementação dos objetivos do convênio ter sido integralmente repassada aos cofres públicos municipais, o Sr. José Carlos Dourado das Virgens, Prefeito à época, não executou os termos ajustados pelo Convênio. Sendo assim, verifica-se claramente que houve  o pagamento integral da obra pelo antigo gestor José das Virgens, que atestou pela conclusão da obra mediante  medições inverídicas, realizando o seu pagamento, sem que a mesma tivesse sido concluída naquela data, o que inviabilizou o seu funcionamento.
Ademais, o funcionamento do aterro sanitário de Irecê dependia ainda da contrapartida da CODEVASF, e, assim sendo, em 06 de outubro de 2014, a CODEVASF lançou o Edital nº 046/2014 (RDC - Eletrônico) para licitar o seguinte objeto: Execução das obras e serviços relativos à implantação e pré-operação da central de resíduos (aterro sanitário e unidade de compostagem) posto de entrega voluntária central (PEV) e unidade de triagem para os municípios de Brotas de Macaúbas, Canarana, Gentio do Ouro Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, Jussara, Lapão, São Gabriel, e Xique-Xique, no Estado da Bahia. O referido Edital foi autografo pelo então presidente do órgão, o Sr. Elmo Vaz Bastos de Matos, atualmente, Prefeito Municipal de Irecê.
Sucede que a CODEVASF enviou ofício à Prefeitura Municipal de Irecê, informando da exclusão do serviço para execução do Ponto de Entrega Voluntária da Carteira de Revitalização da Bacia do Rio São Francisco, que deveria ser realizado pela Codevasf, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, solicitando o arquivamento do processo de licenciamento ambiental que concedeu à Codevasf a anuência de implantação das obras e serviços.
Mesmo depois de todas essas dificuldades, Luiz Sobral realizou ainda 2 licitações para aquisição dos equipamentos destinados à implantação da coleta seletiva, na modalidade Pregão Presencial, que ocorreu em novembro de 2016, porém, o Pregões foram declarados fracassados, pois a única empresa que compareceu apresentou a proposta para os itens da licitação excessivos com relação aos valores de referência. O Município portanto ficou impossibilitado de realizar aquisição dos equipamentos para coleta seletiva, tendo em vista que o Chefe do Executivo não possuía mais tempo hábil para realizar mais uma licitação, face o término do seu mandato.
Resta claro, portanto, que em consonância com o modelo de gestão desempenhado por Luizinho Sobral, foram realizados todos os esforços para colocar em operação o aterro sanitário dentro dos padrões legais, fazendo a distribuição ordenada de rejeitos e não abrindo um novo lixão, fato que precisa ser devidamente observado, e em nenhum momento houve  negligência da sua gestão no sentido de colocar o aterro em funcionamento, o que restou inviabilizado apenas em face das irregularidades praticadas na gestão que o antecedeu e da dificuldade na aquisição dos citados equipamentos mediante as licitações fracassadas, única pendência existente para que o mesmo comece a operar."

Classificação Indicativa: Livre

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