Política

Escola sem partido x escola livre: por projetos, vereadores vão travar debate

Publicado em 07/01/2017, às 07h07   Cíntia Kelly


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Se depender da ideologia dos vereadores Aleluia (DEM) e Marta Rodrigues (PT) os debates a serem travados na Câmara Municipal serão acalorados. Num claro contraponto ao Projeto de Lei de autoria do vereador demista que cria o ‘programa escola sem partido’, a petista apresentou o projeto que institui o ‘programa escola livre’.

Enquanto o primeiro atende aos princípios “anti-ideologia e apartidarismo; pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; liberdade de consciência e de crença; liberdade de ensinar e de aprender;  reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;  direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções". O projeto da petista vai na direção contraria.

Prega “a educação para o pleno desenvolvimento das pessoas e a aprendizagem para o exercício da cidadania; a garantia de manifestação das múltiplas e diferentes visões de mundo, partindo da concepção plural da sociedade nacional; a liberdade plena para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento sobre temas relacionados a gênero, raça/etnia, nacionalidade, orientação sexual, dentre outros; a livre manifestação do pensamento; liberdade plena de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;  pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;  a laicidade; inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença; direito ao ateísmo; valorização da diversidade de identidades e manifestações culturais;”.

Inconstitucional - O projeto de escola sem partido já virou lei em Alagoas e em dois outros municípios. Entretanto, a matéria esbarra na interpretação da Constituição Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU), consultada no processo do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou o projeto inconstitucional por dois motivos. O primeiro porque legisla sobre uma área de competência da União. Segundo porque infringe o artigo 206 da Constituição, que garante a pluralidade de ideias no ambiente de ensino.

Matéria originalmente publicada às 07h do dia 6 de janeiro

Classificação Indicativa: Livre

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