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RDC é farra com dinheiro público, diz deputado

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Para Chico Alencar, a nova bancada do congresso é a da Fifa  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 22/06/2011, às 16h21   Redação Bocão News




Na última terça-feira (21), o jornalista Juca Kfouri publicou em seu blog o pronunciamento do deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ) sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas.

Para o parlamentar, a aprovação deste projeto vai produzir uma veradadeira “farra” com dinheiro público no país. Confira um trecho do discurso de Alencar e o quadro comparativo feito por ele.

Na Festa da FIFA, o Brasil ferrado...

O Brasil sabe, há 3 anos e meio, que vai fazer a Copa do Mundo. O Brasil sabe que vai fazer os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro há 1 ano e meio. Quem quer alterar ou criar uma legislação concorrente ou alternativa à importante Lei das Licitações, a Lei nº 8.666, tinha que fazer projeto de lei para discutir aqui há muito tempo, respeitando o Parlamento. Mas não. Vai-se no jeitinho. E, historicamente, no jeitinho, na solução de última hora, quem ganha é o grande, são as grandes empreiteiras sim.

Esse projeto embutido indevidamente na medida provisória — e os policiais ferroviários é que sofrem com isso —, esse jabuti pesado colocado aqui é cheio de inconstitucionalidades. E eu elenco apenas algumas. Por exemplo, a tal “contratação integrada” nesse regime diferenciado de contratações públicas. De repente até Joseph Blatter está assistindo – ou o seu companheiro agora, Ricardo Teixeira, sócio inclusive nas denúncias de corrupção da FIFA, e passa tudo para ele. “Estamos avançando. Vai demorar, mas vamos ganhar”!

A verdade é a seguinte: essa dispensa de licitação por fases é uma afronta direta à Lei nº 8.666, porque ela diz que, na verdade, não precisa ter nenhum projeto inicial. Uma empresa faz tudo, e a lei em vigor corretamente diz que quem participa do projeto inicial não pode ocupar as outras fases. Outra incongruência: no edital de licitação, nós vamos aprovar aqui que pode vir inclusive a marca do produto. Quem tem o mínimo de informação vai ver que ontem e antes de ontem se divulgou, e ninguém negou, que a FIFA já está mandando e-mails e “sugestões” de empresas para vender os seus produtos para o meganegócio da Copa do Mundo.

Terceiro problema: quando quem venceu a licitação, por algum motivo desistir, é chamado o segundo colocado, não nas condições aprovadas pela licitação, mas nas suas próprias condições. Isso é um convite ao arranjo e à fraude. Quarto: qualquer obra que se fizer, é evidente, vai ser declarada como “necessária à Copa do Mundo”. Ou seja: adeus Leis de Licitações! Até de aeroportos a 350 quilômetros das cidades-sedes — e nós não apoiamos essa emenda do Deputado Jovair Arantes. É uma carona, um jeitinho de novo, é um casuísmo absoluto.

Senhor Presidente, completando o quinto argumento em relação ao caráter temerário dessas mudanças nas licitações, é bom destacar que, por exigência da FIFA, do COI, uma alteração de contratos pode ser feita. E aí, os limites estabelecidos pela própria Lei de Licitações, de 25% a 50% em relação ao valor contratado inicialmente, são esquecidos: o valor da majoração fica ilimitado! Se isso não favorece superfaturamento, eu não sei mais o que favorece. Esse é um outro aspecto que exige, no mínimo por prudência legislativa, que nós tenhamos mais tempo para discutir vários aspectos dessa proposta, que, na verdade, é um quebra-galho em função de um atraso, de uma grande incompetência em prover, dentro da Lei de Licitações, que é boa no geral, as obras necessárias para a Copa e para a Olimpíada.
Lei 8.666 RDC
PROJETO  Exige projeto básico que detalha como será a obra em todas as fases, com licitação em cada etapa. Governo pode licitar a obra sem projeto básico; contratado fica responsável pelos projetos, execução e entrega da obra.
AMPLITUDE Aplicada para cada obra específica, em sua singularidade. Vale para toda obra considerada pela autoridade pública como “necessária ao evento”, e a até 350 km de cidades-sede da Copa.
CAPACIDADE   Empresa tem primeiro de comprovar capacidade técnica para a obra; só depois apresenta a proposta financeira. Governo julga os preços e só depois verifica se a empresa vencedora tem capacidade técnica para executar a obra.
INFORMAÇÃO  Valor estimado para a obra é publicado, para que empresas e órgãos de controle tenham acesso às planilhas a qualquer momento. Valor estimado da obra pode ficar com carimbo de “sigiloso” e disponível “estritamente” aos órgãos de controle; não está claro a partir de quando e até quando.
VALORES   Valores a serem pagos à empresa são fixados antes da contratação, para que haja uma previsão exata dos gastos. Remuneração pode ser variável, vinculada ao desempenho da contratada, o que torna o processo mais subjetivo e sujeito a desvios.
AUMENTO   Aumento no preço das obras são de no máximo 25% (50% para obras de reforma). Valor do aumento fica ilimitado para que projetos se adequem a pedidos de organismos internacionais (FIFA e COI).
EXCLUSIVIDADE   É proibido restringir a licitação a uma marca específica. Licitação pode indicar uma marca específica para aquisição de um produto.
CHAMADA  Em caso de desistência do vencedor, se o segundo colocado na licitação não aceitar realizar as obras no valor apresentado pelo primeiro, não poderá ser contratado. O segundo colocado poderá ser contratado pelo valor apresentado por sua empresa na licitação.

Classificação Indicativa: Livre

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