Política

Rui Costa mantém Fenagro mesmo com interdição da Sucom

Publicado em 30/11/2015, às 21h52   Marivaldo Filho (Twitter: @marivaldofilho)


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Após a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) embargar a realização da Feira Internacional de Agropecuária (Fenagro) por falta de alvará para a realização do evento, o governador Rui Costa orientou o secretário estadual de Agricultura, Vitor Bonfim, a manter o Parque de Exposições aberto, alegando que a suspensão da feira “trará enormes prejuízos à economia baiana”.

Na avaliação do gestor, de acordo com fontes da administração estadual, os organizadores do evento e os representantes da Sucom devem chegar a um denominador comum.

“Num momento de crise como este, não poderíamos fechar um evento tão importante para o nosso estado e para a agropecuária da Bahia. Espero que haja bom senso e sensibilidade de todas as partes e que a Fenagro possa continuar dentro da normalidade”, afirmou o governador Rui Costa.

O secretário municipal de Urbanismo, Silvio Pinheiro, encarou com naturalidade a posição do governador e disse que a prefeitura não tem a intenção de atrapalhar o evento.

“O secretário Vitor Bonfim entrou em contato diretamente com o subsecretário, Sergio Guanabara, esclarecer os procedimentos a serem realizados e resolver, pendências sanáveis. Da nossa parte , só queremos que o evento seja licenciado, preencha todos os pré-requisitos de segurança porque ele é muito importante para a nossa cidade e o estado”, respondeu Pinheiro.

Interdição

A sanção foi aplicada em função da ausência de licenciamento do evento, que foi autuado e precisaria regularizar a documentação pendente para voltar a funcionar se não fosse a intervenção do governador Rui Costa.

Os responsáveis pela Fenagro chegaram a dar entrada no alvará para a realização da Feira, mas o documento não chegou a ser deferido por conta da ausência de autorização da Vigilância Sanitária e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

 A interdição se respalda no Decreto 24.552/2014, que estabelece que toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas em caráter temporário, com ou sem venda de ingresso, é considerado evento e, por isto, passível de licenciamento.​

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