Política

Beca sugere criação do Dia do Consumidor em Salvador

Publicado em 27/11/2015, às 06h19   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Dois projetos de lei destinados a defender os direitos dos consumidores foram apresentados na Câmara Municipal de Salvador pelo vereador Beca (PPS): o de nº 390/15, que institui o Dia Municipal do Direito do Consumidor, a ser comemorado em 15 de março; e o de nº 391/15, que obriga as instituições financeiras a informarem sobre os descontos previstos em lei na antecipação do pagamento de dívidas. 
Ao justificar os projetos, Beca argumenta que seu objetivo foi proteger e relembrar os direitos dos consumidores, não apenas entre as pessoas que consomem, mas também para que as empresas e lojas lembrem do compromisso em respeitar todas as leis de proteção. 
O Dia Municipal, segundo ele, deve seguir a data mundialmente dedicada aos consumidores, para que seja incluída no calendário oficia de Salvador, com a realização de festividades, palestras, debates e outros eventos voltados para a difusão dos direitos relacionados às relações de consumo. A data será lembrada pela Câmara de Salvador na primeira sessão ordinária que antecipar o dia 15 de março, para realização de atividades, a exemplo de audiência pública para tratar de questões pertinentes ao tema.
Beca frisa, ainda, que a data comemorativa reforça os quatro direitos fundamentais dos consumidores: à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido.
Placa ou cartaz
De acordo com o Projeto de Lei nº 391/15, as empresas financeiras sediadas em Salvador terão que afixar, como recomenda o Código de Defesa do Consumidor, placas ou cartazes, em locais visíveis, informando que quem optar pelo pagamento antecipado de dívida, total ou parcial, terá garantida a redução proporcional dos juros e demais acréscimos que incidiriam sobre o valor quitado. 
“A maioria dos consumidores desconhece esse direito, e tampouco as empresas se preocupam em informá-los. Este projeto busca garantir que todos os cidadãos soteropolitanos estejam cientes destes requisitos, mediante uma publicidade permanente a um direito já disposto no Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza o vereador Beca. E adverte que quem liquidou dívidas antecipadamente, sem desconto, tem cinco anos de prazo para pedir de volta o que pagou indevidamente.
As instituições que deixarem de cumprir as determinações desta legislação, segundo ele, sofrerão penalidades previstas no Estatuto, com valores revertidos ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC). Quem não tiver o direito atendido deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon-BA), registrar queixa junto ao Banco Central e entrar com ação no Juizado de Justiça Comum para a revisão do contrato. 
Como consumidor se considera todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise à obtenção de benefícios. 
Publicada no dia 26 de novembro de 2015, às 14h48

Classificação Indicativa: Livre

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