Política

Promotora aponta novos erros e melhorias em minuta do PDDU de Salvador

Publicado em 28/10/2015, às 06h34   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



A permissão para o sombreamento de praias, a ausência de regras para a verticalização da cidade, a construção de prédios no entorno de parques urbanos e a supressão de 3,5 mil hectares de espaços de proteção ambiental são alguns dos pontos da 1ª Minuta do Projeto de Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) do município de Salvador questionados pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Hortênsia Pinho, em uma recomendação entregue ontem, dia 27, ao secretário municipal de Urbanismo, Silvio Pinheiro, e à coordenadora técnica da Fundação Mário Leal Ferreira, Tânia Scofield. A recomendação lista uma série de correções necessárias ao aperfeiçoamento da minuta de revisão do PDDU da capital baiana, elaborada em 18 de setembro último.
Segundo Hortênsia Pinho, a minuta contém erros conceituais e desatende a determinações do Estatuto das Cidades e à Lei Orgânica de Salvador, além de apresentar projetos urbanísticos elaborados sem estudos técnicos necessários e de omitir questões relevantes para a cidade, como o Plano Municipal de Habitação. Dentre as recomendações listadas pelo MP está a proibição do sombreamento das praias de Salvador em qualquer horário e a exigência de realização de estudo de impacto de sombreamento para construções na orla. De acordo com o art. 27 da minuta do projeto atual, permite-se o sombreamento de espaços abertos, incluídas as praias, antes das 9h e após às 15h. 
Outra questão abordada na recomendação diz respeito ao estímulo para implantação de edifícios nas vias de entorno de parques urbanos da cidade – art. 130 do projeto. "Se a finalidade do parque é promover a proteção do meio ambiente e de paisagens naturais dentro de um espaço urbano, assim como a integração dos cidadãos com a natureza, não há que se pensar em urbanizar de forma densa os arredores dos parques", sustenta a promotora na recomendação. 
A redução de mais de 3,5 mil hectares de espaços de proteção ambiental, informação que segundo a promotora não foi divulgada para a sociedade, também é questionada no texto encaminhado ao Poder Executivo. O MP recomenda que o Município de Salvador proceda à integração dos 3.547,4 hectares suprimidos da antiga Macrozona de Proteção Ambiental na atual Macroárea de Conservação Ambiental e disponibilize o estudo técnico que respalda e justifica a diminuição destas áreas ambientalmente protegidas.
Publicada no dia 27 de outubro de 2015, às 16h41

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