Política

Câmara decide se presidente reeleito pode responder por atos do mandato anterior

Publicado em 24/09/2015, às 17h22   Agência Câmara



O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, leu em Plenário, na tarde desta quinta-feira (24), resposta à questão de ordem apresentada por partidos de oposição sobre o rito a ser adotado pela Casa para a análise de eventuais pedidos de impeachment de presidente da República. Em resposta a um dos questionamentos, Cunha esclareceu que não cabe a ele, como presidente da Câmara, decidir se o presidente da República reeleito pode ser responsabilizado por atos praticados no mandato anterior.

“A indagação não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental. Trata-se do cerne da decisão adotada pelo Plenário, a partir do trabalho da comissão especial, no exercício do juízo de admissibilidade da denúncia”, disse Cunha. “Não cabe, portanto, ao presidente da Câmara, em sede de questão de ordem, substituir-se às instâncias competentes para tomar essa decisão”, reforçou Cunha, esclarecendo que a palavra final do mérito cabe ao Plenário da Casa.

Indeferimento de pedido - Cunha também se manifestou sobre a possiblidade de apresentação de recursos contra decisões que rejeitem a abertura de processo de impeachment por crime de responsabilidade do Presidente da República.

Segundo o presidente da Câmara, qualquer parlamentar poderá apresentar recurso contra decisão contrária à abertura de processo de impeachment no prazo de até cinco sessões. O recurso precisará, para ser aprovado, da maioria simples dos votos dos deputados em Plenário. Cunha, no entanto, esclareceu que somente deputados poderão interpor recurso, negando essa opção para autores de denúncia que não detêm mandato parlamentar.

O presidente da Câmara ressaltou ainda que a Constituição de 1988 prevê a suspensão do presidente da República de suas funções ‘após a instauração do processo pelo Senado Federal’, e não a partir da acusação”, explicou.

Entre os pedidos de impeachment está o apresentado pelos advogados Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, baseado nas manobras chamadas de "pedaladas fiscais", feitas no primeiro mandato de Dilma Rousseff.

Classificação Indicativa: Livre

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