Política

Suspensa quebra de sigilo de familiares de Youssef determinada por CPI

Publicado em 12/07/2015, às 09h28   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Ausência de fundamentação e indicação adequada de fato concreto levaram o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de ex-esposa do doleiro Alberto Youssef e de suas filhas, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em curso na Câmara dos Deputados. A decisão liminar foi proferida nos autos do Mandado de Segurança (MS) 33681.

No processo, os advogados de Joana D’Arc Fernandes da Silva, Taminy Fernandes Youssef e Kemelly Caroline Fujiwara Youssef apontam a invalidade do ato, que teria contrariado parâmetros constitucionais e legais, como o artigo 93, inciso IX, da Constituição, e inciso I do artigo 2º da Lei 9.296/1996, segundo o qual a quebra do sigilo telefônico e telemático depende da demonstração de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.

Os defensores questionam a falta de fundamentação da medida, tendo em vista que a votação na CPI teria ocorrido em bloco, envolvendo 140 pleitos, e destacam que a obtenção de informações de pessoas ligadas à investigação não pode ser desprovida de critérios. Outro argumento do mandado de segurança é o de que as três jamais foram mencionadas nas apurações referentes à chamada “Operação Lava-Jato” e, para isso, certidões negativas foram juntadas aos autos.

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