Política
Publicado em 22/05/2015, às 07h48 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
O desembargador convocado Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedidos de liminar em habeas corpus impetrados em favor de Nestor Cerveró, Mário Frederico de Mendonça Goes e Adir Assad, todos investigados no âmbito da operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobras.
A defesa dos três pretendia a revogação da prisão preventiva. Contudo, Trisotto afirma que a decretação da prisão preventiva é justificada quando há fortes indícios de participação do denunciado em crime de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, além de atos relacionados com fraudes em processos licitatórios.
O ministro ainda afirmou que estão presentes nesses casos os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, pois a decretação da medida se baseou em fatos concretos observados pelo juiz da instrução criminal.
Na ocasião, o desembargador rechaçou a afirmação de que nem a gravidade do crime atribuído aos réus nem a magnitude da lesão provocada seriam motivos capazes de autorizar a prisão preventiva em nome do resguardo da ordem pública.
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras, o relator não verificou as circunstâncias excepcionais que autorizam o deferimento de liminar em habeas corpus.
Publicada no dia 21 de maio de 2015, às 18h
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