Polícia

Instituto Vivas diz que casal tinha direito à gratuidade no ônibus

Publicado em 05/12/2013, às 10h18   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Um casal foi preso na terça-feira (3) após ter entrado em um ônibus apresentando documentos do Instituto Vivas sugerindo gratuidade no coletivo. Na manhã desta quinta (5), o Bocão News recebeu uma nota de esclarecimento do órgão, reafirmando a gratuidade, que estaria constatada no Decretado Estadual 23.402/73. 
O delegado, ao prender Michele Ramos Ferreira, de 30 anos e Carlos Eduardo Santos Lima, 34, entendeu que ambos estariam cometendo o crime de falsidade ideológica já que inseriu em documento particular com informações que sugeriam o direito à gratuidade nos coletivos. Uma das carteiras, emitidas pelo Instituto Vivas, em nome de Delson Desidério Monteiro, também foi apreendida. 
No texto, o Instituto tenta explicar que o delegado agiu de forma arbitrária e diz que entidades como a Corregedoria da Polícia Civil, Defensoria Pública e Ministério Público entraram no caro para que “a justiça seja feita”.

Veja:

Esclarecemos por meio desta o ocorrido com dois agentes do Instituto Vivas na manhã da última terça-feira (03/12) na Avenida San Martin, quando tentavam ingressar em um ônibus. Michele Santos Ferreira e Carlos Eduardo Santos Lima são agentes registrados na instituição e carregam carteiras que dão gratuidade na maioria dos meios de transportes utilizados na capital baiana como consta no DECRETO ESTADUAL 23.402/73 assim como Provimento Conjunto 02/2010.
O Instituto Vivas é uma ONG multidisciplinar com 1 ano e meio de existência, devidamente registrada no 2º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS SOB NUMERO 42.474 e nos órgãos competentes e conta com cerca de 650 voluntários atuando como agentes de proteção sendo eles funcionários liberais entre pessoas na área de Saúde, Educação Física, Jurídico, Serviço Social, Pedagogia entre outras especialidades em atendimento as comunidades.
Na manhã desta terça, os agentes agiram de forma correta ao solicitar que o motorista seguisse até a DP mais próxima para registrar o ocorrido, não havendo delegado plantonista na 4ª DP em São Caetano, eles foram transferidos para Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivo – GERRC, localizado na Baixa do Fiscal. Neste momento, todos os presentes foram detidos pelo delegado José Mário, incluindo o diretor e o advogado da instituição e enquadrados no Art. 299 da Constituição Federal sob a alegação de falsidade ideológica.
Salientamos que falsidade ideológica seria constatada caso os presentes no ocorrido portassem documento falso ou documentos de terceiros.
Os detidos ficaram em uma sala da delegacia das 8h até às 23h sem direito a comunicação, alimentação e sofrendo assédio moral pelo delegado em questão. Após muita conversa foi estipulado pelo Dr. José Mário uma fiança no valor de R$ 1.356 que foi paga em mãos e pudemos confrontar todos os documentos da instituição, não caracterizando assim o artigo 299.
Ficamos admirados com a posição do nobre delegado, recém chegado do município de Santo Amaro, que deixou todos os seus afazeres na delegacia, incluindo um início de rebelião para se dedicar exclusivamente ao nosso caso e, inclusive, fez contato com a imprensa para que pudessem gravar e documentar o fato. Um dos veículos utilizou até da imagem de uma terceira pessoa algemada, contrariando o acontecimento que em momento nenhum foram algemados, já que os próprios procuraram o órgão. Gostaríamos de entender o motivo deste Senhor Doutor Delegado de Policia JOSÉ MÁRIO querer enfatizar que a instituição trabalha com fraudadores e nos enquadrando em artigos que não compõem as alegações do mesmo, isso só mostra o despreparo desse representante da Secretária de Segurança Pública.
Voltamos a afirmar que o Instituto Vivas é composto de agentes de proteção multidisciplinar e contém todos os seus documentos de forma legal, não caracterizando falsidade ideológica em nenhum momento.
Lembrando que essa situação já se encontra nos órgãos competentes como CORREGEDORIA, DEFENSORIA PÚBLICA e MINISTÉRIO PÚBLICO, pois acreditamos que a justiça será feita e esses competentíssimos órgãos irão fazer justiça a quem é de direito.

Att:
Diretoria.

Classificação Indicativa: Livre

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