Polícia

Saída temporária de Natal: Justiça não tem o número de presos beneficiados

Publicado em 23/12/2016, às 05h30   Tony Silva e Rafael Albuquerque


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No período de final de ano muito se comenta sobre a saída temporária de internos das detenções. O que pouca gente sabe é que a Constituição Federal estabelece uma série de pré-requisitos para que o interno consiga o benefício. Porém, todas as datas comemorativas em que os benefícios são concedidos, a sociedade fica atenta com o público carcerário que estará nas ruas. Em Salvador, não é diferente, pois a cidade já foi palco de crimes variados cometidos por internos em saída temporária.

O benefício é concedido em datas como, Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal. Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cada comarca envia ao tribunal uma lista dos internos que foram beneficiados. A lista é encaminha à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), que administra a liberação e o retorno dos beneficiados. Neste ano, o TJBA não conseguiu informar a quantidade de presos que estarão nas ruas nas festas de fim de ano.

Ainda de acordo com o TJBA, são várias as comarcas baianas e o órgão não recebe todas as listas de presos a serem liberados em tempo hábil para ser divulgado antes das saídas. Já o Núcleo de Comunicação (Nucom) da Seap informou que neste ano, as liberações tiveram início na segunda-feira (19) na unidade prisional de Itabuna, mas não consegue prever a quantidade de liberados este ano, pois segundo o Nucom, até o dia 31 deste mês os advogados entram com pedidos de saída temporária na Justiça, e podem ocorrer concessões.

Os únicos números que a reportagem do Bocão News conseguiu obter foram referentes ao ano de 2015, através do Nucom da Seap. Segundo o órgão, no Natal de 2015, foram concedidas 698 saídas temporárias. Sendo que, 36 internos beneficiados não retornaram. O órgão estadual de administração prisional, ainda informou que não há condições de mensurar, entre estes evadidos, quantos já retornaram ou foram presos, pois segundo a Seap, existem casos em que os condenados são presos, sentenciados por outros crimes e encaminhados a outras unidades prisionais, inclusive de outros estados brasileiros.

Critérios para o benefício

A regra principal é que o preso deve estar cumprindo pena em regime semiaberto. Além disso, a saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, se dá apenas nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Vale ressaltar, porém, que a saída sem vigilância direta não impede, de acordo com a legislação vigente, que o condenado tenha que usar equipamento de monitoração eletrônica, caso o juiz determine. Além da concessão motivada do Juiz da execução, a liberação requer que o Ministério Público e a administração penitenciária sejam ouvidos, e que os seguintes pré-requisitos sejam cumpridos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. O beneficiário deverá fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício. Também terá que se recolher à residência visitada no período noturno e será proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso (com intenção), for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

Riscos

Apesar dos critérios para conceder a saída temporária, alguns internos são presos cometendo crimes, a exemplo de Lindonilson Santana Batista, 31 anos, beneficiado em saída temporária do Dia dos Pais de 2015. Ele foi pego com mais dois homens, que possuíam mandado de prisão em aberto planejando assalto de um banco, localizado no município de Ribeiro do Amparo, a 257 km de Salvador, no dia 8 de outubro.

Em 2009, um homicídio brutal revoltou a sociedade, quando o presidiário Gilvan Cléucio de Assis, que cumpria pena desde 2002 na Colônia Penal Lafayete, em Castelo Branco, recebeu o benefício da liberdade provisória no dia dos Pais. Ele assassinou a médica Rita de Cássia, 39 anos, quando foi sequestrada no estacionamento de um shopping da Bahia. 

A previsão de divulgação de números de beneficiados e evadidos da saída temporária de Natal para 2016, será divulgada pela Seap a partir do dia 15 de janeiro de 2017.

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