Polícia

Prisão domiciliar para aposentado

Imagem Prisão domiciliar para aposentado
Homem que atirou contra jovem é liberado antes de recesso do Judiciário   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 18/12/2010, às 16h11   Redação Bocão News



O desembargador Lourival Almeida Trindade, do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu nesta sexta-feira (17), o benefício de prisão domiciliar a Hélio Alves Miranda, 67, preso em flagrante na noite de 27 de novembro, por tentativa de homicídio. Miranda deverá passar as festas de final de ano em casa, já que o Judiciário entrou em recesso nesta sexta-feira, só retomando suas atividades em 7 de janeiro.

A decisão causou estranheza e surpresa no meio jurídico, não apenas pelo fato de o preso não atender aos critérios estabelecidos em lei para a concessão do benefício, mas também pelo fato de o próprio desembargador já ter negado, no último dia 3, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado.

Nesta sexta-feira, no entanto, último dia de funcionamento do Judiciário antes do recesso, o desembargador determinou a prisão domiciliar de Hélio Miranda sem que o mesmo atenda a qualquer um dos requisitos previstos pela Lei de Execuções Penais. Devido ao recesso foi impossível acesso ao despacho do desembargador.

Hélio Alves de Miranda foi preso após disparar quatro tiros contra o administrador de Empresas João Vicente, conhecido como Jonga (foto), no final de novembro, no edifício Cecy, no Corredor da Vitória. A tentativa de homicídio aconteceu após uma discussão da vítima com o filho do autor do crime. O fato ganhou grande repercussão na mídia baiana pela banalidade da motivação.

Encaminhado a 1ª Delegacia de Polícia (Barris), Hélio Miranda foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma, crimes pelos quais poderá ser condenado de seis a 20 anos de prisão, segundo explicou na época o delegado titular Antônio Fernando.

O atentado ocorreu após uma discussão entre a vítima e Maurício Miranda, filho de Hélio.  João Vicente se dirigia ao aniversário de 90 anos da avó de sua mulher quando foi baleado com quatro tiros que o atingiram na boca e no braço.

Habeas Corpus ilegal

Hélio Miranda não atende a nenhum dos critérios impostos pela lei para a prisão domiciliar a que passou a ter direito a partir da decisão de Lourival. De acordo com o artigo 117 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11/07/84), "somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante."

Ainda sem condenação, com idade inferior a 70 anos, sem filhos menores ou portador de deficiência física ou mental, sem apresentar doença grave ou ser gestante, o dispositivo legal não se aplica no caso do de Hélio Alves de Miranda, o que gera o questionamento sobre o respaldo legal utilizado pelo desembargador Lourival Trindade para conceder o benefício da prisão domiciliar ao preso, especialmente à véspera do recesso, não dando oportunidade para a contestação judicial da medida. 

Matéria postada originalmente nesta sexta (17), às 20h40, e atualizada hoje, às 15h48.

Classificação Indicativa: Livre

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