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Ex-agente da PF é denunciado por falsidade ideológica

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Ministério Público Federal acusa agente de usar passaportes falsos  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 19/06/2012, às 16h13   Redação Bocão News



Um ex-agente da Polícia Federal foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia por falsidade ideológica ao obter passaportes falsos para si e para sua esposa. O denunciado tinha sido demitido da Polícia Federal em 1996, após o devido processo administrativo, e está sob investigação pelo crime de descaminho.
Em 2004, o ex-agente usou seu prenome e de sua cônjuge, substituindo sobrenomes, filiações e dados da certidão de nascimento e de dispensa militar. Segundo o MPF, como a solicitação dependia da indicação de números de CPF válidos, foram utilizados o seu próprio CPF, em seu requerimento, e o CPF de sua irmã, no requerimento preenchido com o prenome de sua esposa.
O ex-agente, que não teve o nome divulgado pelo MPF, responde a ação penal por descaminho na Subseção Judiciária de Campinas/SP. Além disso, desde 2003 está sob investigação em outro inquérito policial federal, também por crime de descaminho, com a entrada no país de produtos eletrônicos e equipamentos médicos no valor de 484 mil dólares, sem o devido pagamento de impostos. 
Naquele ano, a alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro apreendeu as mercadorias acobertadas por documentos que indicavam se tratar de partes e peças para navio em trânsito. 
Foram apreendidas também duas pastas que continha diversos documentos em nome do denunciado, como talões de cheques de bancos norte-americanos e cartão de imigração e serviço de naturalização dos Estados Unidos da América, entre outros.
Embora não tenha sido possível verificar se os passaportes falsos foram utilizados, para o procurador da República André Batista Neves existe a possibilidade de que tenham sido emitidos para facilitar a saída do denunciado e sua cônjuge do país sem a necessária autorização judicial, já que ele encontrava-se sob investigação.
Na denúncia, o MPF requer a condenação do acusado por falsidade ideológica, crime previsto pelo artigo 299 do Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão e multa, além do artigo 71, pela repetição do crime, que pode ampliar as penalidades.
Fonte: Correio
Foto: Divulgação

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