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Lei determina que unidades de saúde da Paraíba informem quadro clínico de pacientes a familiares

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A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), na última sexta-feira (8)  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Secom-PB

Publicado em 10/07/2022, às 11h57 - Atualizado às 12h15   Redação BNews


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Uma lei publicada no Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) da última sexta-feira (8), determina que os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas do estado, a partir de agora, informem o quadro clínico dos pacientes aos seus familiares. As informações são do Jornal da Paraíba. Ainda de acordo com a decisão, as informações devem ser repassadas por meio de boletim médico aos responsáveis e amigos cadastrados dos internos.

O deputado Raniery Paulino (Republicanos), autor da proposta, aponta que a falta de acesso às informações sobre o estado de saúde dos pacientes pode causar desconforto emocional aos familiares e amigos, sobretudo nos casos onde os internos são transferidos de unidades.

Para o parlamentar, “a informação adequada pode fazer com que a própria família também possa emitir informações sobre o histórico do paciente, já que ela tem conhecimento de sua vida pregressa, o que pode vir a auxiliar no tratamento”. A lei, no entanto, ainda depende de regulamentação por parte do governo.

Além disso, a decisão prevê que o estado conclua a regulamentação da lei para que esta seefetivamente aplicada, mesmo que diante de algumas diretrizes. Conforme a legislação determina, os familiares dos pacientes devem ter acesso a informações como estágio dos exames realizados e o tratamento adotado, em conformidade com os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde.

Os familiares, responsáveis e amigos dos pacientes também devem ser atualizados sobre o quadro clínico do interno diariamente, sob a supervisão de assistentes sociais, preferencialmente nos turnos matutino e noturno. O texto também prevê o repasse das informações através de sistema eletrônico disponibilizados pela unidade, através de comunicação presencial, ou telefone.

Penalidades

Caso a lei seja descumprida, as unidades de saúde poderão sofrer advertência e estarão sujeitas a autuação de infração, na primeira vez, e multa, quando houver reincidência.

O valor a ser cobrado pela multa de descumprimento da determinação pode chegara variar entre R$ 1.241 e R$ 12.416, considerando o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Já se a unidade continuar ignorando a lei, o valor da pena pode ser multiplicado por dois.

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