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Estado nordestino lança benefício de transporte público para mulheres vítimas de violência doméstica

Divulgação/Prefeitura de Campina Grande
O benefício leva em consideração o uso dos programas assistenciais de capital do estado nordestino  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Prefeitura de Campina Grande

Publicado em 09/03/2023, às 08h27   Cadastrado por Pedro Moraes


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Um benefício responsável por garantir a gratuidade no transporte público a mulheres vítimas de violência doméstica foi lançado, nesta quarta-feira (8), na cidade de Campina Grande, no estado da Paraíba. O ‘prêmio’, intitulado de “Cartão Move Mulher”, ocorreu  justamente no Dia Internacional da Mulher.

A projeção do programa é consolidar que as mulheres vítimas de violência tenham êxito na locomoção para ter acesso a acompanhamento psicológico, de acordo com a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. Do mesmo modo, o acompanhamento jurídico e assistencial junto aos programas do Município também devem ser garantidos.

"Infelizmente, um dos principais fatores que impossibilitam as mulheres de procurarem ajuda é a questão financeira. O cartão vai possibilitar que elas procurem ajuda, façam o acompanhamento com o setor psicológico, jurídico e assistencial existente no Município, visando a quebra do ciclo da violência”, aponta a coordenadora de Políticas para Mulheres, Talita Lucena.

De modo geral, o valor equivale a dez passagens de ônibus e, nesse sentido, será creditado mensalmente no cartão da mulher beneficiada. Ainda conforme a coordenadoria, o cartão não vai nenhum tipo de caracterização que a associe ao programa. 

As interessadas no benefício devem ir até a sede da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, localizada na Rua Capitão João Alves de Lira, nº 295, no bairro da Prata, em Campina Grande.

Aspectos para adquirir benefício:

  • Ser usuária dos equipamentos da Coordenadoria da Mulher: Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e Casa Abrigo;
  • Acumular registro de boletim de ocorrência referente a crime de violência contra a mulher;
  • Possuir mais de 18 anos ou ser mãe adolescente;
  • Ser inscrita no CAD-Único;
  • Gerar renda per capita familiar de até meio salário mínimo.

Classificação Indicativa: Livre

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