Política

Justiça suspende pensão vitalícia de ex-governadores da Bahia

Publicado em 16/02/2017, às 06h04   Folhapress


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A pensão vitalícia concedida a ex-governadores da Bahia foi suspensa nesta segunda-feira (13) por determinação da Justiça. 
O benefício foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia em novembro de 2014, dias antes do ex-governador Jaques Wagner (PT) deixar o cargo. O valor da pensão é de R$ 22,4 mil, equivalente ao salário do governador.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada no âmbito de uma ação popular movida por Fábio Brito, coordenador da Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia. Cabe recurso. 
Além de Wagner, tinham direito à pensão os ex-governadores Paulo Souto (DEM) e João Durval (PDT). 
Na decisão, o juiz da 7º Vara da Fazenda Pública de Salvador, Glauco Dainese de Campos cita decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a concessão de pensão vitalícia aos ex-governadores do Pará e de Mato Grosso do Sul. 
O magistrado também citou manifestação da Procuradoria-Geral da República a favor da extinção do artigo da Constituição da Bahia que prevê o benefício no âmbito de uma ação de inconstitucionalidade que tramita no Supremo. 
A Procuradoria considerou que a concessão da pensão fere os princípios da moralidade, igualdade e impessoalidade. 
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia informou que "irá analisar o inteiro teor da decisão para, só então, adotar as medidas judiciais cabíveis". 
BENEFÍCIO 
A pensão vitalícia aos ex-governadores da Bahia é restrita aos gestores que possuem mais de 30 anos de contribuição previdenciária e governaram o Estado por até quatro anos ininterruptos ou cinco intercalados. Por isso, beneficiou apenas três dos ex-governadores da Bahia. 
A proposta de emenda à Constituição, de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD), foi aprovada em 2014 por unanimidade após um acordo de líderes do governo e da oposição. 
Na época, os deputados defenderam a medida para garantir estabilidade financeira aos ex-governadores. Em caso de morte do ex-governador, a viúva passa a ter direito ao benefício.

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