Polícia

Juíza do caso Cabula considerou “irrelevante” ouvir testemunhas em audiência

Publicado em 28/07/2015, às 06h42   Rodrigo Daniel Silva (@rodansilva)


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A juíza Marivalda Almeida Moutinho, que absolveu sumariamente os nove policiais militares envolvidos na operação que deixou 12 mortos no Cabula, considerou “irrelevante”, “impertinente” e “protelatória” ouvir novamente as testemunhas em audiência, pois os depoimentos já constavam no inquérito policial. Para a magistrada, as provas técnicas foram suficientes para absolvê-los.
“A prova técnica é uma prova superior as demais, uma prova especial. A prova pericial ou a prova técnica, seja quanto ao fato em si (morte, lesão corporal, etc), surge como uma exigência garantista para mais um adequado conhecimento judicial da matéria a ser julgada, diante da necessidade da comprovação específica de determinados fatos”, argumentou, em sua decisão, ressaltando que não há hierarquia entre provas.
A juíza, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, entendeu ainda que a operação da PM não se constituiu como um crime, excluindo assim culpa dos policiais. Portanto, para ela, não havia necessidade de que o processo fosse a júri popular. Na decisão, a magistrada afirma também que o fato de os suspeitos não terem antecedentes criminais não os isentaram “de terem envolvimentos em práticas de condutas delitivas, até porque portavam armas de fogo em quantidade e de grosso calibre”.
Citando o inquérito policial, a magistrada diz que as versões apresentadas pelas guarnições da Rondesp se revelaram “coerentes, com sequência de lógica e riqueza de detalhes, convergindo em questões como: tempos de incursões no terreno, momentos em que houve disparos por arma de fogo, e ação no interior do terreno baldio denominado Campinho, onde se deu a finalização do fato”. 
“Ademais, os explosivos encontrados na mochila das vítimas (treze cartuchos) confirmam a veracidade da investigação do subtenente Pitta de que indivíduos daquela região iriam explodir caixas eletrônicos naquele dia”, argumentou, destacando que “foram ainda achados resíduos metálicos, próprios de disparos de armas de fogo, nas mãos de alguns dos ofendidos”.
“Assim, não se pode exigir outra conduta que não a praticada pelos acusados na presente ação penal, visto que foram agredidos pelas vítimas com disparos de arma de fogo, logo após estas perceberem que foram localizadas pelos prepostos da Polícia Militar deste Estado, sendo um dos policiais (Dick), inclusive, atingido na região da cabeça, de raspão”. 
Em seu voto, frisou ainda que “em uma troca de tiros, em que se porta armas automáticas, não se vai e nem se pode contar e nem prever quantos disparos de projéteis se fazem necessário para revidar a ação hostil de deflagração de arma de fogo por diversas pessoas também, simultaneamente.” “O atirador ao portar uma arma automática não tem como, durante as deflagrações de revide, impedir que ela dispare automaticamente”, afirmou, salientando que é do “instinto natural de qualquer ser humano de sobrevivência responderam à tal ação com iguais deflagrações de projéteis”.
A juíza salientou também que o Ministério Público foi devidamente notificado para participar de tal perícia técnica feita pela Polícia Civil, no entanto, preferiu, segundo a magistrada, por não comparecer no dia e horário agendado. Em julho deste ano, o promotor Davi Gallo, em entrevista ao Bocão News, disse que o MP recebeu apenas “um convite informal” para participar da reconstituição.
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Publicada no dia 27 de julho de 2015, às 12h40

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