Justiça

TJ-BA concede aos desembargadores gratificação por função já obrigatória

Publicado em 03/09/2017, às 12h58   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Uma resolução do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicada em 19 de abril de 2017, vem causando polêmica no meio jurídico. Isso porque segundo fontes ouvidas pelo BNews, a resolução do Tribunal estende aos desembargadores um bônus que é pago aos juízes de primeiro grau para atividades extras. O problema, segundo especialistas na área que analisaram a resolução, é que a resolução que trata da gratificação para exercício cumulativo de cargo ou funções jurisdicionais alcança os desembargadores justamente em atividades que já são obrigatórias.
No artigo 1º da resolução consta o seguinte: "a gratificação por exercício cumulativo de cargo e jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de primeiro e segundo graus, é devida em virtude da acumulação do exercício da função jurisdicional em mais de uma Comarca, Comarca agregada, Vara, Turma Recursal, Câmara, Turma, Seção ou Plenário". No artigo seguinte, a resolução propõe que os membros do Poder Judiciário do Estado da Bahia que sejam enquadrados no que consta no artigo 1º, ainda que a título de cooperação, "perceberão verba indenizatória mensal equivalente a 10% (dez por cento) do respectivo subsídio".
O entrave está justamente no fato de que o Tribunal, após a resolução nº 3 de 19/04/2017, aproveitou a gratificação dos juízes do primeiro grau por uma atividade extra e estendeu para desembargadores em atividade que já é obrigatória, segundo fontes ouvidas pelo BNews. “Cada desembargador é lotado em uma câmara, digamos assim. Quando os processos possuem uma competência diferenciada eles vão para as câmaras cíveis reunidas, então os desembargadores que participam da câmara originária devem participar obrigatoriamente das cíveis reunidas. Além disso, existem processos que são julgados, por exemplo, pelo Pleno com todos os desembargadores. Então, imagine um desembargador julgar uma apelação ou um recurso em sentido estrito na Câmara 1, então ele faz o julgamento porque ele é lotado nessa câmera”, afirmou a fonte à reportagem.
“Porém, na mesma semana existe outro processo que deve ser pelo Pleno. Então, esse mesmo desembargador deve participar do tribunal Pleno por imposição do Regimento Interno. Não é uma faculdade. Sendo assim, ao participar há um deslocamento da função do desembargador, segundo essa resolução, o que na realidade não procede. No caso, só por ele ter participado uma única vez de qualquer julgamento que não seja na respectiva câmara dele ele já recebe os 10%, sendo que a participação na câmara é obrigatória, pois ele é lotado lá. E a participação no Pleno também, pois toda semana tem sessão. Nas câmaras reunidas também há a obrigatoriedade”, complementou.
Procurada pela reportagem, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), através de sua assessoria, informou que "já tinha uma resolução anterior que previa essa verba indenizatória por acumulo de função, quando o juiz, por exemplo, atua em outras comarcas. Isso já valia, mas houve a alteração para alguns juízes e assessores de segundo grau que não tinham direito porque as categorias não constavam na resolução anterior". Também procurado, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) não se manifestou sobre o caso.
Publicada originalmente dia 2

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp