Justiça

Alexandre Pauperio, ex-secretário de Gestão de Salvador é multado pelo TCM

Publicado em 16/08/2017, às 17h36   Redação BNews


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O ex-secretário de gestão da prefeitura de Salvador, Alexandre Pauperio, foi multado quarta-feira (16) em R$40 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ele ainda será denunciado ao Ministério Público Estadual por conta de um suposto crime contra a administração pública. A multa ocorre devido ao processo de pregão presencial que contratou a empresa Nutiplus Alimentação e Tecnologia para o fornecimento de refeição ao município, por R$13.779.932,00, em 2014. 
No mesmo julgamento, o prefeito ACM Neto sofreu "advertência", para que sejam feitas melhorias no planejamento das ações administrativas da prefeitura, bem como aperfeiçoado o sistema de controle interno, conforme o TCM. Ainda por sugestão do conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, e com o voto dos demais conselheiro foi determinado que a Secretaria de Gestão da prefeitura se abstenha de promover novas prorrogações do contrato ajustado com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia em decorrência do Pregão Presencial nº 053/2014 – julgado irregular – caso ainda esteja em vigor.
A decisão cabe recurso. 
Entenda o julgamento: 
Os conselheiros julgaram ilegal a utilização de pregão presencial, ao invés de pregão eletrônico – que permite maior concorrência, transparência e mesmo economia – em licitação envolvendo valores tão elevados e para aquisição de bens num setor em que atuam inúmeras empresas. Destacou, inclusive, que há decreto municipal que torna obrigatória a utilização da modalidade de pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns para toda a administração municipal.
“Dessa forma, diante do montante de recursos envolvidos na contratação, na ordem de R$13.779.932,00, era indispensável a participação de um maior número possível de empresas interessadas, de maneira a possibilitar a consecução de proposta mais vantajosa ao interesse público. O objetivo do contrato era o fornecimento de 34.878 refeições diárias, para atender 55 unidades CMEI, seis unidades de escolas de tempo integral e sete centros sociais urbanos durante os 200 dias letivos do ano, o que implicaria no total de 6.975.600 refeições”.
O conselheiro Plínio Carneiro observou em seu voto, que, apesar da Procuradoria Geral do Município ter advertido sobre a necessidade da adoção do pregão eletrônico, coube ao coordenador administrativo, Edvaldo Pereira de Souza, apresentar as justificativas, na pretensão de legitimar o pregão presencial. Destacou que não foi dado conhecimento ao prefeito do pronunciamento da Procuradoria Geral do Município. “O então secretário de Gestão, Alexandre Paupério, assim, assumiu toda a responsabilidade pela opção licitatória adotada, ficando reduzida a participação do prefeito no episódio”, diz o conselheiro.
Já o conselheiro Raimundo Moreira ao analisar o processo, sugeriu o agravamento da punição ao secretário Alexandre Pauperio, com a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa – sugestão que foi acatada por todos os conselheiros presentes à sessão. Acompanhando o pronunciamento da Assessoria Jurídica do TCM e também do Ministério Público de Contas, sugeriu que fosse aplicada uma pena de multa também ao prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto.
Para justificar, observou que o TCM, em seus julgamentos, não faz distinção entre contas de gestão e contas de governo e que por isso, na apreciação de processos envolvendo municípios do interior do estado, os prefeitos são sempre penalizados. "E decisão diferente pode nos levar a balizar o nosso procedimento, em relação a processos envolvendo outros municípios.
Os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Alex Aleluia acompanharam o voto do relator, Plínio Carneiro, ressaltando que a prefeitura de Salvador tem um orçamento de R$ 6 bilhões, e que pelo tamanho da máquina pública, é impossível o prefeito cuidar de todos os detalhes, de todos os processos licitatórios para a compra de bens e serviços. "A delegação a secretários, dirigentes de empresas e assessores é inevitável. Assim, ele só pode, no meu entendimento, sofrer punição administrativa grave se houver evidência de que foi informado e participou da decisão", disse.
Atualizada às 17h45
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