Justiça
Publicado em 14/08/2017, às 08h04 Redação BNews
No próximo dia 23, uma quarta-feira, às 8h30, o Tribunal de Justiça da Bahia deve retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que instituiu o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) de Salvador.
Em 2014, a prefeitura de Salvador reajustou o imposto e os partidos PSL, PT e PCdoB, além da Ordem dos Advogados do Brasil secção Bahia (OAB-BA), entraram com a ação pedindo a suspensão da lei com o argumento de que é inconstitucional.
No último dia 9, o desembargador Roberto Maynard Frank, relator do caso no TJ-BA, deu seu parecer pela procedência parcial da ação. O julgamento, na ocasião, foi suspenso após pedidos de vista dos desembargadores José Edivaldo Rotondano, Ilona Márcia Reis, Ivone Bessa Ramos e Lígia Maria Ramos Cunha Lima.
O relator avaliou que alguns quesitos não atendem ao que exige a Constituição: a ilegalidade tributária, já que pela Constituição a Secretaria da Fazenda do Município (Sefaz) não poderia definir os valores das alíquotas, por essa ser uma prerrogativa do Legislativo e não Executivo; a violação da capacidade contributiva; a falta de isonomia tributária, por considerar travas com variáveis diferentes para diferentes tipos de imóvel; e a não consideração da anterioridade nonagesimal.
Se o TJ-BA julgar a Adin procedente e o aumento for considerado ilegal, o valor do IPTU deverá voltar ao patamar de 2013, aplicando-se apenas reajustes por conta da inflação no período.
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