Justiça
Publicado em 23/07/2017, às 18h40 Aparecido Silva
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve julgar, no próximo dia 9 de agosto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que aumentou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Salvador no ano de 2014. A data de julgamento foi solicitada pelo desembargador e relator do caso no Judiciário baiano, Roberto Maynard Frank.
A Adin foi apresentada à Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil secção Bahia (OAB-BA), pelo PSB, PSL e PCdoB. Os acionantes argumentam que o aumento na cobrança gerou distorções abruptas para alguns soteropolitanos. Houve proprietário que viu o valor pago aumentar em 15 vezes de um ano para o outro. Em sua defesa, a prefeitura de Salvador argumenta que o imposto estava há 20 anos sem passar por atualização na base de cálculos.
Na possibilidade de o TJ-BA decidir pela inconstitucionalidade da lei, como defendem a OAB e os três partidos que figuram no polo ativo da ação, o Executivo de Salvador teria que baixar os valores cobrados atualmente para a faixa cobrada em 2013. Os reajustes, neste caso, teriam que acompanhar apenas os índices inflacionários.
No julgamento da medida cautelar que pedia a suspensão imediata do aumento, a prefeitura obteve sua primeira vitória no caso. A Corte rejeitou o pedido da OAB, que teve o parecer favorável do desembargador Maynard Frank à época. Dessa vez, os magistrados vão julgar o mérito da ação.
Para o relator do caso, o aumento do IPTU representou uma violação do princípio constitucional da legalidade.
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Publicada originalmente em 23/07 às 6h40
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