Justiça

Após identificar 11 mil presos provisórios mortos, TJBA reduz processos em 8%

Publicado em 04/07/2017, às 21h27   Tony Silva


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Refletindo diretamente no encarceramento e na demanda de estrutura e de vagas no sistema prisional brasileiro, a redução no número de processos de prisões provisórias pode ajudar a equilibrar este fluxo no sistema judiciário. As prisões provisórias podem ser preventivas, medida que pode ser decretada durante o inquérito policial ou instrução processual penal; ou temporárias, prisão “destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial”. Pode ser decretada apenas em casos específicos, com duração máxima de 05 (cinco) dias ou 30 (trinta), em se tratando de crime hediondo, prazos esses prorrogáveis por igual período havendo estrema e demonstrada necessidade. 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou nesta terça-feira (4) o resultado de um sistema desenvolvido pelo órgão que resultou na baixa de processos de prisões provisórias. Segundo nota do TJ-BA enviado à imprensa, trata-se de uma ferramenta que utiliza computação cognitiva, introduzida na rotina produtiva da Corte a partir do mutirão carcerário realizado entre janeiro e abril de 2017.

Com a aplicação do sistema, imediatamente foram identificados 11 mil processos no estado passíveis de serem baixados porque os réus já estavam mortos, o que representa aproximadamente 8% de baixa no acervo de processos registrados.

A ferramenta do Tribunal inicialmente identifica quantos processos da vara judicial são referentes a presos provisórios. Com a informação, o parâmetro seguinte é detectar quantos desses processos estavam sem registro de movimentação em períodos superiores a 30 dias.

Por fim, a ferramenta extrai da base de dados do Sistema de Controle de Certidões (SCC), utilizado pelos cartórios de registro civil, informações sobre óbitos de presos provisórios, relacionando os nomes de pessoas mortas com processos registrados. Conforme explicou o secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal (Setim), Leandro Sady, para evitar confusões com homônimos também é verificado o nome da mãe do indivíduo.

Na nota do TJ-BA, o juiz Antonio Faiçal, que coordena o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do órgão declarou que "se você tem um processo com um réu morto é necessário que ocorra a baixa. Não faz mais sentido que esse processo exista".

A reportagem do BNews entrou em contato com o procurador de Justiça da Bahia, Rômulo Moreira, que criticou os processos de prisões provisórias no Brasil. O especialista classificou a quantidade de decretos neste âmbito como um “absurdo”.

Moreira destacou que os artigos 61 e 62 do Código de Processo Penal exigem que para decretar a extinção da punibilidade exista a certidão de óbito no processo. “O número de presos provisório existentes no Brasil, inclusive na Bahia, que não foram definitivamente condenados pela Justiça Criminal é absurdo. Isso é o que preocupa”.

O procurador também criticou a fundamentação dos decretos das prisões provisórias. “A maioria destas prisões provisórias são decretadas por decisões não fundamentadas na Lei. São, portanto prisões ilegais porque não observam os requisitos legais para se decretar no Brasil uma prisão provisória”, disparou.

Rômulo Moreira destacou a Audiência de Custódia bem executada como uma solução. “Uma solução seria levar a sério no Brasil a Audiência de Custódia, que é uma exigência da convenção americana dos direitos humanos”, afirmou.

O procurador acusou o Ministério Público e o Judiciário pela grande quantidade destes processos. “Esse número excessivo de prisões provisórias é culpa do Ministério Público, que faz os pedidos de prisão provisória desnecessariamente e do judiciário, que atende esses pedidos gerando um enorme encarceramento de pessoas que não estão ainda definitivamente julgadas, superlotando ainda mais o sistema penitenciário”.

Moreira apontou ainda mais uma solução para uma verdadeira baixa nos processos de prisão provisória. “Uma grande solução seria que as decisões dos juízes brasileiros, que decretassem prisões provisórias fossem fundamentadas e atendessem ao princípio constitucional da presunção de inocência, aliás, que nem o supremo tribunal federal respeita”, comentou.

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