Justiça

Coração de Maria: condenados pela Justiça, ex-prefeitos não serão presos

Publicado em 26/06/2017, às 17h58   Rafael Albuquerque


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Condenados pela Justiça Federal a quatro anos e dois meses de prisão por sonegação de contribuição previdenciária que gerou prejuízo ao erário de R$ 2,2 milhões, os ex-prefeitos Coração de Maria, Marilton dos Santos e Francisco Marques tiveram suas penas prescritas.
Apesar da condenação, a juíza federal Karin Almeida Ewh de Medeiros, titular da 1ª Vara Federal de Feira de Santana, decidiu que os réus pudessem recorrer em liberdade. O problema é que os crimes imputados aos acusados aconteceram fevereiro de 2004 e a denúncia aconteceu em junho de 2012, houve a prescrição da pena.
Diante do caso, a defesa de Marilton entrou com embargos declaratórios arguindo a prescrição da pretensão punitiva, que foi reconhecida pelo juiz federal substituto Robson Silva Mascarenhas. "Assim como a prática criminosa aos réus ocorreu em 13/02/2004 e a denúncia foi recebida em 08/06/2012, resta prescrita, de forma retroativa, a pretensão punitiva em relação aos acusados. Diante do exposto, julgo extinta a pretensão punitiva em relação a Marilton Ferreira dos Santos e Francisco Antônio Moreira Marques, em razão da ocorrência da prescrição retroativa”.
O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a extinção da punibilidade em razão da prescrição e não apresentou recurso. A prescrição se justifica, de acordo com informação que consta na decisão do recurso, pelo fato de que “as penas que não excedem quatro anos e são superiores a dois anos prescrevem no lapso de oito anos”. Deste modo, a Justiça reconheceu a culpa dos réus nos crimes relatados acima, porém não há possibilidade de aplicar a punição por conta do decurso do tempo estabelecido pela lei.
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