Justiça

Superior Tribunal de Justiça libera site com paródia da Folha de S. Paulo

Publicado em 25/06/2017, às 13h15   Redação BNews


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o blog “Falha de S.Paulo”, dedicado a sátiras e paródias do jornal “Folha de S.Paulo”, utilize o domínio virtual www.falhadesaopaulo.com.br, semelhante ao www.folhadesaopaulo.com.br, sem que isso caracterize violação a direito de marca ou concorrência desleal. O entendimento majoritário da Quarta Turma do STJ seguiu o voto proferido pelo ministro Luis Felipe Salomão, que divergiu do relator do recurso, ministro Marco Buzzi.
O caso teve origem em ação proposta pela empresa Folha da Manhã S.A., detentora dos domínios www.folhadesaopaulo.com.br e www.folha.com, com o objetivo de impedir que o blog “Falha de S.Paulo” fosse mantido no ar, ao argumento de que o tipo gráfico e a diagramação utilizados eram idênticos aos da “Folha”, além do nome exatamente igual, com alteração de uma vogal apenas.
Em primeiro grau, a Justiça considerou que o nome registrado e o conteúdo crítico da “Falha” não caracterizavam violação aos direitos de marca da “Folha”. Rejeitou o pedido de dano moral e reconheceu como paródia o conteúdo da “Falha”, “a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ilícito”. Mas determinou a suspensão definitiva do domínio, pois considerou que o site teria conotação comercial. Tal entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
No Superior Tribunal de Justiça, Salomão afirmou que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto, havendo dois princípios que limitam essa proteção: o princípio da especialidade e o princípio da territorialidade. “O princípio da especialidade autoriza a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades diversos”, sendo esse o caso em questão.
Segundo o ministro, o serviço prestado pela “Falha” “em nada se assemelha ao da ‘Folha de S.Paulo’”. A “Falha”, disse, produz paródia com base nas matérias da Folha, não havendo em seu site matérias sobre “tempo, cotação de moeda estrangeira, números de inflação, notícias políticas, de moda ou cultura, entre outras” encontradas na Folha.
Salomão destacou ainda que não ficou caracterizada a concorrência desleal, “em primeiro lugar, a meu juízo, porque “Falha” e “Folha” não são concorrentes, não prestam serviços da mesma natureza. Em segundo lugar, porque a conduta da recorrente (a Falha) não tipifica concorrência desleal, questão, esta sim, definida no âmbito da Lei 9.279/96”.

Classificação Indicativa: Livre

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