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Justiça acata pedido da oposição e decreta retorno do Revitalizar à Câmara

Publicado em 22/05/2017, às 07h30   Aparecido Silva


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A desembargadora Regina Helena Ramos Reis, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acatou um mandado de segurança apresentado por vereadores da oposição em Salvador e decretou o retorno do projeto Revitalizar à Câmara Municipal. A decisão foi expedida na última sexta-feira (19) e publicada nesta segunda-feira (22) no Diário da Justiça.

O projeto em questão prevê isenção e redução de alíquotas de tributos municipais para impulsionar a revitalização de prédios do Centro Antigo de Salvador. Os vereadores José Trindade (PSL), Aladilce Souza (PCdoB), Marta Rodrigues (PT), Sílvio Humberto (PSB), Hilton Coelho (Psol) e Hélio Ferreira (PCdoB) argumentam que o texto tramitou em inúmeras comissões da Câmara, tais como Constituição e Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Fiscalização, Planejamento Urbano e Meio Ambiente; Turismo e Desenvolvimento Econômico, no entanto, "não houve tramitação e votação de parecer da Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente".

O grupo diz que o projeto somente foi distribuído para a comissão em 19/04/2017, "mas, na realidade, no dia 12/04/17, conforme Diário Oficial do Legislativo, o parecer da referida comissão já estava publicado, donde se retira que a movimentação do projeto exposta no espelho não reflete a realidade da tramitação". Assim, o grupo de vereadores diz que o parecer da Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente foi publicado sem que houvesse a realização de reunião de seus integrantes.

Os legisladores argumentam que "houve inegável vício de ilegalidade no processo legislativo do Projeto de Lei n. 302/2017, ferindo-se a prerrogativa dos parlamentares de discutir e aprovar pareceres nas respectivas comissões pertinentes ao tema tratado".

Em outra linha, os vereadores sustentam que a própria discussão do texto em plenário "foi viciada de ilegalidade". "Isto porque, o art. 48, §2º, da LOM prevê que os projetos oriundos do Executivo serão submetidos a duas discussões. O Regimento Interno, por sua vez, modificado pela Resolução n. 2460/2015, preceitua que nos projetos de lei submetidos a regime de urgência, haverá apenas uma discussão", lembram os vereadores, apontando que deveria prevalecer o que diz a Lei Orgânica Municipal (LOM) "por supremacia hierárquica".

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pelo grupo oposicionista, a desembargadora Regina Reis entendeu que o objetivo dos denunciantes era "garantir prerrogativas dos parlamentares de verem respeitadas as regras atinentes ao processo legislativo".

A magistrada entendeu, em sua apreciação, que a Lei Orgânica do Município de Salvador foi violada durante a tramitação do projeto. "De igual modo, vislumbra-se o desrespeito ao processo legislativo especificamente em relação à Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente da Câmara Municipal", constatou a desembargadora. "Além disso, salta aos olhos o equívoco do espelho da movimentação processual do PL n. 302/2016 em relação à Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, porquanto consta que o projeto estaria na referida comissão no dia 19 de abril (fls. 58-62), sendo que, como visto, sete dias antes o parecer favorável já fora publicado no Diário Oficial. Desse modo, afigura-se que, também na Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, não houve o respeito ao devido processo legislativo, violando o direito do parlamentar que a integra", apontou Regina Reis, ressaltando que não foi dada a possibilidade de debate no colegiado.

Ao concluir sua análise do caso, a desembargadora determinou que o projeto não fosse enviado pela Câmara ao prefeito para sanção. Já tendo sido enviado, que o prefeito se abstenha de sancionar "sem que tenham sido corrigidas as ilegalidades". A magistrada pede que o presidente da Câmara, vereador Leo Prates (DEM) "chame à ordem a tramitação do PL nº 302/2016, com o fito de verificar as ilegalidades apontadas pelos impetrantes, dando-se andamento regular ao projeto".

No entanto, uma fonte ligada ao Palácio Thomé de Souza aponta que o prefeito já teria sancionado a matéria. Assim, argumenta o interlocutor, não caberia mais um mandado de segurança, mas sim um Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

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