Justiça

Empresário Christiano Rangel tem pedido de habeas corpus negado

Publicado em 09/05/2017, às 16h59   Aparecido Silva


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A juíza plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, negou o pedido de habeas corpus para o empresário Christiano Rangel. Ele é acusado de agredir a ex-namorada Aída Nunes em 2013 e foi preso no último dia 3 em um restaurante no Salvador Shopping por ter descumprido a medida protetiva para que não se aproximasse da ex-companheira.

 Na ocasião da prisão, o advogado Fabiano Pimentel, que defende Rangel, afirmou ao BNews que "a prisão preventiva decretada é ilegal e desnecessária". Para o criminalista não havia motivos que justificassem a medida requerida pela promotora de Justiça Luciana Meirelles.

No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário afirma que Rangel "não apresenta qualquer risco para a sociedade que justificasse a decretação da prisão preventiva".

A juíza plantonista elencou em seu despacho que o pedido de soltura do acusado foi protocolado em 4 de maio, um dia após a prisão preventiva, durante o horário normal de expediente, de modo que seria "mera reiteração" de outro pedido de habeas corpus já registrado na Corte. No entanto, o novo pedido foi distribuído para a Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA para relatoria do desembargador Jeferson Alves de Assis. O caso foi submetido no dia 5 para o plantão Judiciário de 2º grau, onde o pedido foi desconhecido pela magistrada responsável pela apreciação.

Segundo a juíza, o plantão "destina-se, exclusivamente, ao exame de matérias urgentes, cuja análise não pôde ser feita durante o horário forense ordinário, ou cuja demora possa resultar em dano irreparável para a parte, ou seja, incumbe à parte demonstrar o caráter emergencial e urgente da medida, inclusive com a indicação dos possíveis prejuízos irreparáveis a serem suportados caso a ordem venha a ser impetrada no expediente regular, a fim de justificar-se a sua impetração durante o plantão judiciário. Não é essa a hipótese adequadamente evidenciada nos autos", argumentou a magistrada Maria do Socorro Habib.

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Publicada originalmente às 8h

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