Justiça

Justiça Federal concede licença-paternidade de 180 dias a servidor

Publicado em 03/05/2017, às 12h45   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Abrindo um precedente no Brasil, a Justiça Federal concedeu licença-partenidade pelo mesmo período da mulher, 180 dias, a um pai de gêmeas e servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O pai ajuizou o processo em maio de 2016 e obteve liminar que lhe permitiu ficar com a esposa cuidando das filhas, que nasceram em julho. Na ação, ele requereu ainda o pagamento em dobro do auxílio natalidade.
Depois do julgamento favorável ao autor na 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal de Florianópolis, a União recorreu à 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região pedindo a reforma da decisão.
Segundo o juiz federal João Batista Lazzari, o nascimento de gêmeos requer a presença de mais de uma pessoa para o atendimento das necessidades básicas dos recém-nascidos.
“Nesse caso, não se está a debater o apoio de um terceiro na rotina de cuidados com os bebês. Trata-se de reconhecer a importância da participação do progenitor paterno na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental”, escreveu o juiz.
Lazzari observou, de acordo com o site Conjur, que o nascimento de múltiplos não foi tratado pela lei. “Considerando que o desenvolvimento dos bebês é simultâneo, assim como os cuidados que demandam, e que não podem ser atendidos por uma única pessoa, no caso a mãe, sem prejuízo da proteção integral dos recém-nascidos, urge reconhecer-se a necessidade da presença do pai na rotina das tarefas básicas”, avaliou o juiz.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp