Justiça

TJ-BA julga procedente conflito de competência envolvendo juízes do interior

Publicado em 20/03/2017, às 16h51   Rafael Albuquerque


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O Tribunal de Justiça da Bahia publicou nesta segunda-feira (20) resultado do julgamento de um conflito de competência envolvendo dois magistrados do interior. O processo, que tinha como interessados Frederico Luiz Machado, Karen Fernanda Machado, Jose Valter Dias e Dilson J. Checheto, envolve conflito de competência suscitado pelo Juiz de Direito da Comarca de Barreiras - Vara Regional de Conflito Agrário e Meio Ambiente em face de uma decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de São Desidério.
Na decisão da ação de manutenção de posse e desfazimento de construção, cujo relator é o desembargador José Cícero Landin Neto, o TJ-BA julgou o conflito procedente e explicou: “nada indica a existência de litígio coletivo pela posse de terra, tampouco de questões agrárias, de modo a não vincular qualquer interesse público no caso em questão, configurando demanda que visa a proteção de direito possessório que envolve interesses privados ou particulares”. Deste modo, decidiu o Tribunal, fica reconhecida a competência do juízo da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Desidério para processar e julgar a ação em questão.

Classificação Indicativa: Livre

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