Justiça

STF mantém condenação de juíza baiana acusada de envolvimento com narcotráfico

Publicado em 18/03/2017, às 13h19   Redação Bocão News


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual  a juíza Olga Regina de Souza Guimarães, acusada de envolvimento com o narcotráfico, buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a condenou à pena de aposentadoria compulsória por conduta incompatível com a magistratura e violação de deveres funcionais.
O CNJ verificou, ao julgar processo administrativo disciplinar (PAD), o envolvimento da magistrada da Justiça da Bahia - que já atuou em Cruz das Almas - com o narcotraficante colombiano Gustavo Duran Bautista. O relator apontou que não estão presentes, no caso, os requisitos para a concessão da medida cautelar. 
Sobre a alegação da defesa de nulidade pela falta de intimação pessoal para a sessão de julgamento do PAD, Fachin disse que, pelo princípio da ausência de nulidade sem prejuízo, é preciso que a magistrada demonstre o prejuízo concreto resultante do eventual descumprimento de formalidade. 
“Ainda que a juíza não tenha sido intimada pessoalmente, seus advogados tiveram ciência da sessão por meio da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico, conforme determina o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.416/2006”, explicou o ministro.
Quanto à alegação de nulidade das provas do PAD, que teriam sido colhidas por autoridade incompetente, o ministro Fachin registrou que há elementos nos autos que atestam que a investigação inicial se voltava contra o narcotraficante Gustavo Duran, e que a quebra do seu sigilo telefônico, autorizada pela Justiça, mostrou conversas mantidas entre ele, a magistrada e seu companheiro. 
Ainda segundo o ministro, o relator do caso no CNJ reforçou que as provas contra a juíza foram colhidas na Operação São Francisco, que investigou grupo criminoso especializado na exportação de drogas da América do Sul para a Europa, e que a jurisprudência do Supremo reconhece a possibilidade de compartilhamento das provas colhidas em sede de investigação criminal para instrução de PAD. Ao contrário do que sustenta a magistrada, Fachin afirmou que não há como afastar a presunção de legalidade do CNJ relativamente à coleta de provas sem que se realize ampla instrução.

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