Justiça

TST suspende decisão que determinou divulgação de lista do trabalho escravo

Publicado em 08/03/2017, às 12h41   Redação Bocão News


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O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, deferiu pedido da União para suspender os efeitos de decisão do TRT da 10ª região que determinou a publicação nesta terça-feira (7), do cadastro de empregadores que respondem a processo por indício de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.
O efeito suspensivo vale até a conclusão dos trabalhos do grupo tripartite instituído pelo Ministério do Trabalho a fim de discutir a matéria. A divulgação da lista foi determinada pelo juízo da 11ª vara do Trabalho de Brasília em ação civil pública ajuizada pelo MPT, e mantida pelo TRT.
No pedido de suspensão da medida interposto no TST, a União alega que as instâncias inferiores partiram da premissa equivocada de que a União desejaria extinguir o cadastro, quando a sua divulgação foi suspensa apenas temporariamente a fim de aperfeiçoá-lo, visando à garantia da segurança jurídica. Com esse objetivo, foi criado um grupo de trabalho (Portaria 1429/16 do MTb), com prazo de 120 dias, a partir de sua instalação (ocorrida em 2/3), para a conclusão dos trabalhos. 

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