Justiça

Ação contra proibição do Uber em Salvador no TJ-BA está pronta para ser julgada

Publicado em 19/01/2017, às 11h22   Aparecido Silva


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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, chefe do Ministério Público da Bahia, contra a proibição do aplicativo Uber em Salvador está pronta para ser julgada no tribunal pleno do Tribunal de Justiça baiano (TJ-BA). As partes envolvidas no processo foram ouvidas e agora o caso deve ser retomado após o dia 8 de fevereiro, quando a relatora do caso, a desembargadora Soraya Moradillo Pinto, retorna das férias e deve apresentar seu parecer.

No dia 2 de junho do ano passado, o prefeito ACM Neto (DEM) sancionou o projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores de Salvador que proibia a operação de veículos por meio do aplicativo na cidade. No dia 10 do mesmo mês, o MP acionou a Justiça argumentando que a lei era inconstitucional.

Desde então, o processo foi sorteado e a relatoria ficou com a desembargadora Soraya Moradillo, que preferiu não emitir decisão liminar, optando por colocar a ação para ser julgada em definitivo no tribunal pleno. Soraya pediu que todas as partes fossem ouvidas no caso e foram convocados para depor representantes dos seguintes órgãos: prefeitura de Salvador, Câmara de Vereadores, Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Confederação Nacional de Serviços e a Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações. O último a se posicionar foi o Ministério Público, através da PGJ, que devolveu os autos na última terça-feira (17).

Na ação proposta pelo MP, a procuradora Ediene Lousado argumenta que, ao proibir o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, no caso do Uber, e impor penalidades em caso de descumprimento da medida, a prefeitura de Salvador teria colocado em vigor uma lei inconstitucional. “(A prefeitura) usurpa da União a competência para legislar sobre direito civil, mas também material, por expressa ofensa ao princípio da livre iniciativa, liberdade do trabalho, livre concorrência, ao exercício da atividade econômica e à defesa do consumidor, instituindo a vedada reserva de mercado aos taxistas”, diz a peça apresentada pela promotoria.

Durante a tramitação do processo, a relatora Soraya Moradillo aceitou os pedidos para incluir a Confederação Nacional de Serviço e a Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações na qualidade de ‘amici curiae’. O ‘amicus curiae’ é um colaborador da Justiça que, embora possa deter algum interesse no desfecho da demanda, não se vincula processualmente ao resultado do seu julgamento.

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