Justiça

Servidor do TJ-BA se aposenta e remuneração de R$ 47 mil chama atenção

Publicado em 07/12/2016, às 12h07   Rafael Albuquerque


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Em matéria publicada no início deste ano, o Bocão News expôs levantamento feito junto ao site do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), onde 44 funcionários, entre desembargadores, juízes, oficiais de justiça, escrivães e técnicos de níveis médio e superior, recebiam remuneração líquida acima do teto constitucional de R$ 30.471,10, valor recebido por desembargadores e que deveria ser o valor máximo de toda e qualquer remuneração de servidor público na Bahia.
Por conta desses e outros casos relatados, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia (OAB-BA) solicitou ao TJ-BA, após visita do presidente Luiz Viana Queiroz à presidente desembargadora Maria do Socorro Santiago, a lista de servidores que recebem remuneração acima do limite previsto no art. 37, parágrafo XI, da Constituição Federal de 1988. Viana não obteve retorno e espera a lista para avaliar a questão dos supersalários.
Diante desse imbróglio, eis que foi publicado um decreto Judiciário nesta segunda-feira (5) a aposentadoria voluntária do servidor Waldeck Brandão Uzêda e Silva, com proventos integrais de R$ 47.236,98 (quarenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos). Esse montante é composto de Vencimento Básico - R$ 8.690,63; Abono Permanente (Lei n° 7.885/2001) - R$ 98,91; Vantagem Pessoal AFI - R$ 4.812,15; Vantagem Pessoal AFI - Símbolo - R$ 18.782,42; Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001) - R$ 898,10; Estabilidade Econômica - R$ 2.058,62; Vantagem art. 263 - R$ 8.854,43; 35,00% de ATS - R$ 3.041,72. 
O valor de R$ 47.236,98 extrapola o teto constitucional. O decreto esclarece que “o estorno referente ao limite do teto constitucional, atualmente estabelecido em R$ 30.471,10, deverá ser devidamente observado quando da implantação dos proventos”. Porém, não esclarece qual o salário do servidor em exercício, se há ou não esse nivelamento através do teto. O TJ-BA foi procurado para esclarecer o caso, mas o setor responsável pelo caso não deu um retorno até a publicação desta matéria. A OAB-BA também foi procurada para comentar o caso, mas também não respondeu a tempo. 

Publicada originalmente dia 6

Classificação Indicativa: Livre

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