Justiça

Supremo vai julgar norma sobre escolha de conselheiro do TCE-BA

Publicado em 27/09/2016, às 21h24   Redação Bocão News


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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma norma sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon)
De acordo com a associação, a ordem de escolha de conselheiros pelo governador, os requisitos exigidos para a substituição de conselheiros e a sistemática de substituição estariam em desacordo com a Constituição Federal.
A Audicon sustenta que a proporcionalidade de escolha de conselheiros entre o Executivo e o Legislativo fixadas pela Constituição da Bahia (artigo 94) e pela Lei Orgânica do TCE-BA (LC 5/1991) violam a Constituição Federal, pois não seguem o modelo especialmente no que se refere à ordem de escolha pelo governador. 
Segundo a associação, a prioridade conferida à vaga de livre escolha do chefe do Executivo em detrimento das vagas técnicas representaria também violação da Súmula 653 do STF, que estabelece que, dos sete conselheiros, “quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha”.
Segundo a Audicon, a exigência de 10 anos de serviço nos tribunais, prevista na Constituição estadual, para habilitar um auditor a substituir temporariamente o conselheiro titular viola o artigo 73 que não vincula tempo de serviço para esta finalidade. Sustenta, ainda, inconstitucionalidade do dispositivo da LC 5/1991 que, além dos 10 anos de experiência, exige idade superior a 35 anos e que o substituto não tenha sido punido por infração disciplinar ou esteja respondendo a processo pelo mesmo motivo.
Outra inconstitucionalidade alegada pela Audicon refere-se à sistemática de substituição temporária de conselheiros. Segundo a lei orgânica, a escolha dos auditores que poderão ser convocados para substituições de conselheiros será feita pela Assembleia na primeira sessão legislativa do ano. A associação argumenta que, como não existe o cargo de auditor no TCE-BA, as substituições estariam sendo efetuadas por “servidores auditores” que não prestaram concurso específico para a função.
O relator da Adin é o ministro Marco Aurélio. Ele determinou que sejam requisitadas informações ao governo da Bahia, à Assembleia Legislativa e ao TCE-BA. Determinou também que, em seguida, seja dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

Publicada originalmente às 8h

Classificação Indicativa: Livre

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