Justiça

TJ Bahia baixa decreto sobre jornada e horário de trabalho para servidores

Publicado em 28/05/2015, às 12h32   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Foi publicado no Diário da Justiça da última quarta-feira (27), o Decreto Judiciário nº 405 que uniformiza as normas que regem a jornada e o horário de trabalho, o registro, a apuração e o controle de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia. O decreto entra em vigor em 1º de junho de 2015.
Estão inclusos os ocupantes de cargo de provimento permanente; ocupantes de cargo de provimento temporário; servidores cedidos por outros órgãos ou à disposição deste Poder; e estagiários, no que couber.
De acordo com o TJ Bahia, a jornada de trabalho deve ser cumprida no horário de expediente, entre 8 e 18 horas, e os servidores do quadro permanente cumprirão jornada básica de trabalho de 30 horas semanais, em turnos diários ininterruptos de seis horas, no matutino (8 às 14 horas) ou no vespertino (12 às 18 horas).
Ainda conforme o tribunal, a frequência será registrada em equipamentos de ponto eletrônico, por meio do sistema de gerenciamento de frequência (Gefre). Nas localidades que ainda não há o sistema eletrônico, o registro se fará por anotação em folha de presença, e a frequência negativa deverá ser encaminhada à Coordenação de Registros e Concessões (Corec).
Haverá tolerância de até 15 minutos diários de antecipação ou de atraso no registro da frequência, sendo obrigatória a compensação no mesmo dia, ou no primeiro dia útil posterior ao da ocorrência. O ingresso tardio ou a saída antecipada superior a 15 minutos diários gerará ocorrência de atraso no sistema. 

Classificação Indicativa: Livre

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