Justiça

Especialista alerta sobre direitos dos consumidores antes e depois das compras

Publicado em 03/05/2015, às 11h24   Ricardo Maurício Freire Soares*


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Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 170, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 70 pagos a mais, e, isto sim, o dobro - R$ 140, devidamente corrigidos. Conheça seus direitor abaixo:
VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO
As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos cientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.
QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.
PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO
As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá utilizar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais, mesmo se houver aumento de tarifa.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL
Indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro, suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece.
NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA
Depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado imediatamente dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.
CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA
Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.
BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.
NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Se o estabelecimento aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação do serviço.
NOTA FISCAL
Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.
PRODUTO COM DEFEITO
O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.
ACIDENTE DE CONSUMO
Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.
COMPRA DE ALIMENTOS
Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.
PUBLICIDADE ENGANOSA
Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!
COMPRAS A DISTÂNCIA
Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema.
COBRANÇA DE CONTAS ANTIGAS
Nos casos em que o consumidor recebe cobrança relativa a contas antigas de água, gás ou telefonia e essas contas foram extraviadas ou destruídas, deverá verificar se nas mais recentes constam aviso de que existe o débito em questão. Nada constando, o fornecedor pode ser questionado por essa omissão.
COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO DISPONÍVEL
Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento.
OPÇÃO DA DATA DO VENCIMENTO
A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o seguinte: Art, 1º -Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Art. 2º - Modifica o capítulo III da Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 7º-As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."
CORTE DE ÁGUA
A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência. É bom lembrar que as contas de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel locado, se o inquilino não pagar as contas o proprietário será cobrado pelo débito verificado.
ESGOTO
Quando há ligação de esgoto, o serviço também é cobrado proporcionalmente ao consumo da água, podendo chegar até o mesmo valor desse consumo. Muitas vezes, o consumidor paga durante anos a taxa pelo serviço de esgoto sem perceber que ele não está sendo prestado. Se o engano for constatado, o consumidor deve solicitar o devido reembolso.
REVISÃO CONTRATUAL
Em financiamento de bens, quando se trata de veículo ou imóvel, as financeiras acabam cobrando taxas indevidas dos consumidores ou, às vezes, juros que não são compatíveis com o mercado. Nesses casos, o consumidor tem direito a ter seu contrato revisado judicialmente, e se, procedente sua ação, será ele ressarcido em dobro e corrigido monetariamente de valores pagos indevidamente e, dali em diante, pagará somente o que for efetivamente correto, de acordo com a decisão judicial, e não com o que foi inicialmente contratado.
COBRANÇA DE TAXA DE CORRETAGEM
Muitas construtoras e imobiliárias cobram indevidamente esta taxa de seus consumidores. A famosa "taxa de corretagem" é, na verdade, um valor pago ao corretor de imóveis em razão da prestação de serviço de assessoria imobiliária e está previsto na legislação brasileira. Porém, em casos de compra de imóveis na planta, o valor deve ser pago pela construtora e não pelo consumidor, uma vez que, quem contratou o serviço do corretor para vender o imóvel foi, na verdade, a própria construtora. Assim, na ação judicial, o consumidor pode ser ressarcido em dobro em razão da cobrança indevida.
PRECIFICAÇÃO NA VITRINE
O preço à vista deve ser especificado em local de fácil visualização, não expondo o consumidor a ter que fazer contas sobre as prestações e nem a ter que perguntar sobre o preço. Esta é uma lei que o empresário não respeita na integralidade e o consumidor não procura este direito exatamente por conta de desconhecê-lo.
CANCELAMENTO DE SERVIÇOS
Desde 2008, há a garantia de cancelamento de serviços por quaisquer meios pelos quais se possa contratar o serviço, porém, muitas empresas ainda obrigam o consumidor a procurar o SAC via telefone para a realização do cancelamento, e como o consumidor desconhece este direito, acaba passando por diversas etapas até conseguir realizar o cancelamento por este meio de comunicação.
PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO À VISTA
Compras realizadas com cartão de crédito em uma única cobrança a ser paga no vencimento do cartão, são consideradas à vista e, dá ao consumidor o direito a usufruir de qualquer benefício concedido para o pagamento com dinheiro ou cartão de débito. Outro fator a ser considerado é que qualquer taxa cobrada pela administradora de cartão deve ser paga pelo lojista.
CONSUMIDOR DOADOR DE SANGUE TEM BENEFÍCIOS
Cada Estado possui sua própria lei dispondo sobre direitos do doador de sangue. Na maioria dessas leis, está previsto que o doador tem direito a pagar meia-entrada em eventos culturais, esportivos e quaisquer outros que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. Além disso, os doadores podem utilizar-se da fila preferencial aos idosos em bancos.
ATRASO EM OBRA
Quando uma construtora atrasa uma entrega, o consumidor tem direito a receber uma indenização por danos morais e, também, o valor do aluguel que estiver pagando em sua residência atual ou o valor de um aluguel que estaria ganhando, caso alugasse o seu futuro imóvel. Além disso, a construtora pode ser condenada a pagar juros e multas por conta do inadimplemento contratual.
-->DICAS PARA OS DIAS DAS MÃES ALIMENTOS/COSMÉTICOS
Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
 VESTUÁRIO
O consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
ELETROELETRÔNICOS
Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto mais caros, suprirão as necessidades da mamãe presenteada. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.  Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações.
COMPUTADORES
Ao comprar computadores é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros, não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.
CELULAR
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré pago ou pós pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a trocar é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização.
VALE PRESENTE
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente".  É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.
CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ          
Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.
Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.
FLORES 
Um dos mais tradicionais presentes para o Dia das Mães são as flores. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.  
SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA    
Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.
O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado.  O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.  Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
RECEBIMENTO DE CHEQUES
Os estabelecimentos comerciais têm a faculdade de aceitar ou não cheques como forma de pagamento. Mas, a partir do momento que um cheque for aceito, todos os outros deverão ser aceitos também. Hoje em dia é muito comum as lojas se recusarem a aceitar cheques de contas novas (com menos de 1 ano de abertura). Isto vai contra o que determina Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com essa recusa pode-se pressupor ser o cliente, emissor de cheques sem fundo em potencial.
O lojista pode e deve estabelecer seus próprios critérios para a aceitação de cheques. É permitido ao comerciante checar o RG, CPF e Cartão do Banco. Também não existe restrição quanto a pedir telefone e endereço do emitente do cheque.
Consultas ao Serasa e ao SPC devem ser feitas, pois o comerciante tem o direito de verificar a idoneidade do comprador.
PAGAMENTO COM CARTÕES - PREÇOS DIFERENCIADOS
A cobrança de preços diferentes para o pagamento em dinheiro, cartão de crédito como também o de débito, de acordo com os Órgãos de Defesa do Consumidor, é prática abusiva e portanto ilegal. Para o Procon, a compra feita com cartões de crédito (em uma única vez) ou débito é considerada como pagamento à vista, pois satisfaz todos os elementos previstos no Código Civil: o consumidor paga o valor estipulado, recebe o produto e tem a quitação da dívida que é o boleto do cartão.
Para o lojista esta modalidade de pagamento, tem mais segurança, porque, uma vez que a transação com o cartão é finalizada, significa que a administradora deu o aval ao comerciante, garantindo a ele o recebimento do valor da venda. Referida garantia de recebimento tem um preço, que é a taxa cobrada pelas administradoras.
NACIONAL OU IMPORTADO - NÃO IMPORTA
O Código de Defesa do Consumidor é claro: todo produto comercializado no País deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
AFIXAÇÃO DE PREÇOS
Em todos os produtos expostos à venda nos estabelecimentos comerciais, é obrigatório afixar etiqueta com o preço à vista do mesmo. Os produtos a mostra nas vitrines devem apresentar o preço à vista, total a prazo, taxas de juros (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento.
TROCA POR VÍCIO
A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por parte do estabelecimento. Havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra. Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor, a exemplo de uma roupa com falhas de fabricação.
Para o produto que apresenta algum vício, aplicamos o que estabelece a Lei nº. 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que, conforme previsto nos artigos 18 e 26, nos casos em que o produto apresente algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar.
COMPRAS PELA INTERNET
Se o consumidor optar pela compra via Internet (ou por telefone, catálogos, etc.), terá o direito de se arrepender da compra e, nesse caso, poderá pedir o seu cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente. É o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato, ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, após conferir se está tudo de acordo com o solicitado e se não há problemas.
COMPRA NÃO ENTREGUE NO PRAZO
Se o consumidor realizar uma compra e a mesma não for entregue na data combinada, poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, ou aceitar outro produto, ou, ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia eventualmente paga, devidamente atualizada, mais perdas e danos. O fornecedor é obrigado a estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.
PRODUTO COM DEFEITO
Em caso de o consumidor comprar um produto e o mesmo apresentar problema, a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou o fabricante do produto, informando sobre o ocorrido. A responsabilidade pelo produto que apresentar problema de quantidade ou qualidade é de ambos. Os fornecedores (lojista e/ou fabricante) têm o prazo de 30 dias para sanar o problema do produto. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou pela restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou, ainda, pelo abatimento proporcional do preço. O consumidor deve solicitar uma ordem de serviço quando entregar um produto à assistência técnica, para que, assim, possa contar os 30 dias que o fornecedor tem para sanar o problema.
COMPRA CONSCIENTE
O consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode.
Ricardo Maurício Freire Soares* é advogado, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, pós-doutor em Direito da Università degli Studi di Roma.

Classificação Indicativa: Livre

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