Todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador deverão realizar atos registrais de nascimento e óbito, sem prejuízo da escala de plantão, independentemente da localização do subdistrito.
A decisão leva em conta a Lei de Registros Públicos, que dispõe que o Registro de Nascimento se dá no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, e que o assento do Registro de Óbito se dá no lugar do falecimento.