Justiça

Justiça nega pedido de condenação do MPF contra ex-prefeito de Presidente Dutra

Publicado em 21/04/2015, às 09h15   Redação Bocão News (@bocãonews)


FacebookTwitterWhatsApp

A Justiça Federal da Bahia negou o pedido de condenação por improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra Agnelo Almeida Barreto Neto, ex-prefeito de Presidente Dutra, distante 494 quilômetros da capital baiana.
Na ação, o MPF alegou que Angelo Almeida Neto, enquanto prefeito do município, não prestou contas no período legal das verbas repassadas pelo Governo Federal decorrentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 2008. 
Após intimação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) declarou não constar em seus dados qualquer pendência referente à prestação de contas dos recursos repassados ao município de Presidente Dutra no exercício de 2008. Mais tarde, o órgão ainda comprovou tal informação apresentando uma cópia integral da prestação de contas referente ao recurso financeiro repassado ao município em questão, para atender ao PNAE.
Em sua defesa, o ex-prefeito também constatou tais informações com anexos de documentos comprobatórios referente a prestações de contas juntamente com uma certidão negativa de contas julgadas irregulares, emitida pelo Tribunal de Contas da União. O MPF, por sua vez, considerou que a documentação encartada comprova que o envio da prestação de contas referente ao exercício de 2008 foi intempestivo.
Apesar da intempestividade, o caso do ex-prefeito não foi caracterizado como improbidade administrativa. Para o juiz federal Gilberto Pimentel Júnior despeito da intempestividade da prestação de contas pelo então gestor municipal, não verifico, à vista dos elementos probantes produzidos no curso da instrução processual, a possibilidade de se poder concluir pela existência de fato ensejador de improbidade administrativa.”
Em seguida, o juiz complementa: “A ação de improbidade administrativa exige prova certa, determinada e concreta dos atos ilícitos, para ensejar uma condenação. O que se revela dos autos em análise [...] é que, a prestação de contas, apesar de extemporânea, foi aprovada pelo FNDE. Traçadas essas linhas, e considerando que o único fundamento da 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp