Justiça

Tribunal de Justiça exonera 22 servidores; Amab lamenta

Publicado em 18/04/2015, às 07h37   Rodrigo Daniel Silva (@rodansilva)


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Foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (16) a exoneração de 22 servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. A medida atingiu assessores de juízes, secretários de Administração, diretor de Receita e Fiscalização, assistente militar, chefes de setores e mesmo um supervisor da presidência, entre outros, todos cargos comissionados.  
Ao Bocão News, a presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Marielza Brandão, lamentou a exoneração. “O presidente agiu dentro dos restritos termos da sua competência. No entanto, lastimo a situação pessoal das pessoas exoneradas, a maioria delas exercendo suas funções com competência e dedicação e pelo fato de que enfrentarão dificuldades para prover a sua subsistência e de seus familiares”, afirmou, ressaltando que a Amab não pode tomar nenhuma atitude enquanto a isso.
Ainda em conversa com Bocão News, a presidente da Amab disse que a exoneração não afeta a situação da falta de servidores no tribunal. "A situação do tribunal quanto à falta de servidores existe e já foi realizado concurso que ainda é insuficiente para suprir a necessidade da falta de 10 mil servidores. A medida do presidente do TJ não tem nada a ver com o que a AMAB e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) reclamam.Trata-se de falta de servidores nos cartórios judiciais, onde encontram-se os processos para apreciação dos juízes. Este setor é que reclama urgente intervenção para dotar as varas de recursos humanos necessários ao andamento dos processos”, salientou. 
Em entrevista ao jornal Tribunal da Bahia, a presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud), Maria José Silva Santos, disse que “o TJ vinha abrigando um excesso de cargos comissionados”. Ela entende que “os cortes visam mais é à redução de custos, na medida em que o orçamento já teria “atingido 5,71%” - limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina em 6% o índice máximo para o dispêndio com a receita corrente líquida.
Publicação no dia 17 de abril de 2015, às 18h

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