Justiça

Tribunal de Justiça da Bahia corta em 50% o valor dos atos de juízes leigos

Publicado em 26/05/2015, às 22h28   Marivaldo Filho (Twitter: @marivaldofilho)


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O contingenciamento imposto pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acabou respingando diretamente no trabalhado dos juízes leigos, que não têm salários fixos e ganham por produtividade. Através do Decreto Judiciário nº 390/2015 publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (20), o presidente Eserval Rocha diminuiu pela metade o valor pago, de R$ 35 para R$ 17,50, por cada ato de prestação de serviço dos  trabalhadores. Na prática, os auxiliadores do juízo, que recebem por cada sentença e audiência realizada, terão que trabalhar em dobro para alcançar os mesmos vencimentos.
Em junho do passado, o Tribunal de Justiça da Bahia deixou de pagar pelas audiências realizadas, mas preservou o valor de R$ 35 para cada sentença. Só voltou a remunerar os juízes leigos pelo ato com o decreto da última quarta-feira, que cortou pela metade o pagamento pela prestação de serviço.
Antes do decreto, os juízes leigos precisavam realizar 244 atos mensais para alcançar o teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o salário bruto de R$ 8.540,00. Agora, entre audiências e sentenças, têm que fazer 488 para conseguir o mesmo vencimento.
Os servidores alegam que foram pegos de surpresa com o decreto. Inconformados, apelaram ao CNJ e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- Seção Bahia) para tentar,politicamente, reverter a medida. Alegam que o TJ-BA está indo de encontro com o edital do concurso, em 2011. Apesar de terem sido aprovados no certame, os juízes leigos são considerados prestadores de serviço e podem ser exonerados a qualquer momento.
“Para alcançar o teto, nós, juízes leigos, precisamos realizar 16 sentenças por dia. Só são contabilizadas e geram remuneração as que são consideradas procedentes ou improcedentes. Desta forma, os juízes leigos são induzidos a dar somente essas sentenças, que são coisas sérias e deveriam ser analisadas com todo o critério”, argumentou um juiz leigo, que preferiu não se identificar.
Apesar das reuniões com a OAB e o CNJ para tentar recuperar a metade do salário perdido, os juízes leigos, com medo de retaliações por parte do TJ-BA, se queixam da prioridade estabelecida pelo órgão no processo de contingenciamento.
“Eles querem cortar os gastos, mas querem tirar dos trabalhadores que ganham por produtividade. Depois que reduziram o valor pela metade, alegam que ao reconsiderar as audiências públicas como atos para os juízes leigos estariam compensando, mas, na prática, não é o que acontece. Os conciliadores praticamente não fazem mais audiências e só ganham com as sentenças”, afirmou outro juiz leigo, que também optou por não se identificar.
“Regras claras”
De acordo com a coordenadora dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia, Luciana Setúbal, o corte nos valores foi uma determinação do CNJ, seguindo o orçamento previsto para este ano.
“As regras sempre foram muito claras desde quando foi feita a primeira seleção para os juízes leigos, em 2011. Antes, eles eram remunerados por audiência e sentença e quando deixaram de realizar sentenças, continuaram ganhando a mesma coisa. Fora que esses valores eram majorados a cada ano. Muitos dos juízes leigos, inclusive, pediram para que as audiências voltassem a ser uma das atribuições remuneradas. Estamos corrigindo um erro anterior, quando a audiência foi retirada sem corrigir o valor”, justificou a juíza Luciana Setúbal.
“Eles são apenas prestadores de serviços do Tribunal de Justiça. Se não estão satisfeitos, é só pedir para serem exonerados. Não vão precisar trabalhar o dobro porque compensando colocando novamente as audiências entre os atos remunerados”, completou a magistrada.
A reportagem do Bocão News tentou contato com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, em relação ao posicionamento sobre o corte do valor das ações dos juízes leigos, mas até a publicação da matéria não obteve êxito.

Classificação Indicativa: Livre

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