Justiça

Justiça anula portaria que aumentava salário dos motoboys por periculosidade

Publicado em 31/05/2017, às 13h03   Redação BNews



O juiz Federal Renato Coelho Borelli, da 20ª vara de Brasília/DF, confirmou tutela provisória para anular os efeitos da portaria 1.565/14, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que concedia adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de motoboys.
A ação foi ajuizada pelas associações Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e Associação Nacional de Jornais (ANJ) e objetivava a decretação da nulidade da portaria. 
Alegaram, em síntese, que as associações possuem como objetivo social a difusão da cultura, da informação e do desenvolvimento da comunicação, e, em razão de protegerem atividades tão necessárias ao país, não podem sofrer oneração oriunda da aplicação dos efeitos de um ato administrativo juridicamente imperfeito e inválido, como é o caso da portaria.
As entidades apontam que a portaria aprovou o anexo V da norma de regulamentação 16, que concedeu o adicional, e que essa norma foi editada em flagrante desrespeito ao devido processo legal, visto que não observou os ditames da portaria 1.127/03, que regulamenta a elaboração de normas atinentes à saúde, segurança e condições gerais para o trabalho.
Por ordem liminar da JF de Brasília, a mencionada norma já se encontrava suspensa desde junho de 2015. Ao analisar, o magistrado acolheu os argumentos e confirmou a decisão.
Além de anular a portaria 1.565/14, a sentença determina que o MTE reinicie o procedimento para regulamentação do anexo 5 da norma regulamentadora 16, com ampla e irrestrita participação das associações autoras.

Classificação Indicativa: Livre

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