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Justiça decide que ex-marido de Ana Maria Braga não tem direito a indenização

Publicado em 08/08/2017, às 11h08   Redação BNews


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A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou indenização a Marcelo Frisoni, ex-marido da apresentadora Ana Maria Braga, por publicação da revista “Quem”. De acordo com o entendimento da câmara, fixado em 1º grau, quem opta por relacionar-se com uma pessoa pública, encontra-se tão exposto quanto esta, e assume tal risco, passando também a ter sobre si o interesse do público e da mídia.
Frisoni ajuizou ação contra a Editora Globo e jornalistas, com pedido de danos morais, justificando que publicação da revista foi ofensiva e desrespeitou sua intimidade. A ação foi considerada improcedente. Na apelação, insistiu que não é pessoa notória e que faz jus à preservação de sua intimidade. Contudo, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, relator, negou provimento ao recurso.
“Uma vez que o autor mantém relacionamento com uma pessoa pública, os fatos envolvendo a vida pessoal e profissional dessa pessoa, são de interesse do público em geral, e daqueles que acompanham sua vida e seu trabalho”, afirmou o desembargador.
De acordo com o relator, isso não significa que a pessoa notória não merece nenhuma proteção à intimidade, mas concluiu que a matéria publicada na revista “Quem” não violou o direito de intimidade.
“O texto da revista não acusa o apelante de ter traído a sua mulher, nem de ter exigido grande soma para a separação. Tampouco imputa ao apelante a condição de marido traído. A revista se limita a apresentar versões diversas dos fatos, apresentadas por pessoas próximas ao casal. A matéria ouviu a pessoa a quem teria sido imputada a cumplicidade na traição, que negou os fatos, aduzindo que nada tinha com a apresentadora. Em seguida, foi ouvida pessoa próxima do casal, que teria confirmado o fato”.
O acórdão ainda destaca que a mesma matéria da revista deu ensejo a outra ação de indenização, da própria Ana Maria Braga, que também foi julgada improcedente nas duas instâncias. A decisão do colegiado foi unânime.

Classificação Indicativa: Livre

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