Brasil

Justiça determina demolição de barracas da Praia do Futuro

Publicado em 06/04/2017, às 06h46   Redação Bocão News


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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, decidiu pela demolição das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, construídas sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Os estabelecimentos terão dois anos, a partir da publicação da decisão, para deixarem o local. A Associação de Barracas da Praia do Futuro vai recorrer. 
Em 2005, existiam 43 barracas sem qualquer registro ou inscrição na Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU). Outras 98 excediam a área autorizada.  A decisão do Pleno, por 13 votos a um, representa acolhimento parcial do pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a demolição de todas as barracas. “Conforme perícia feita pelo Ibama, os quiosques e barracas ocupam área inteiramente de praia – que pertence à União e consiste em ‘bem público de uso comum do povo’ – como se fosse propriedade privada”, diz em nota.
O processo tramita na Justiça desde 2005 e tem como autores, além do MPF, a Prefeitura de Fortaleza e a Advocacia Geral da União (AGU). Na época, existiam 153 barracas na Praia. Hoje, conforme a Associação, são 82. A entidade, entretanto, não sabe precisar quantas têm autorização da SPU.
Entenda o caso 
O MPF e a União Federal ajuizaram Ação Civil Pública contra 154 ocupantes, que exploram barracas e estabelecimentos em área localizada na Praia do Futuro em Fortaleza/CE, sob o fundamento de que as ocupações foram irregulares.
O Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará concedeu a antecipação de tutela para determinar que em 30 dias os réus retirassem, por sua própria conta, todos os obstáculos que impediam o livre acesso em todas as direções à praia, que cessassem todas e quaisquer atividades, das 43 que não contam com qualquer registro ou inscrição na Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU.
A decisão se estendeu, também, para as ocupações realizadas nas áreas excedentes aos respectivos títulos das outras 98 barracas existentes, devendo as 43, bem como os trechos excedentes e de uso não autorizado das aludidas 98, ficarem provisoriamente interditados e desocupados, até segunda ordem da Justiça. Três das ocupações foram abandonadas.
Os barraqueiros (comerciantes), o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, a Petrobrás, o MPF e a União apelaram da decisão. O Município de Fortaleza recorreu adesivamente.
A decisão da Quarta Turma, por maioria, foi no sentido de manter as barracas e determinar a demolição das construções abandonadas e a aquelas construídas depois de determinada judicial.
O MPF e a União ajuizaram Embargos Infringentes da decisão da Quarta Turma, requerendo a desocupação e demolição das construções naquela área.

Classificação Indicativa: Livre

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