O município de Teresina, capital do Piauí, publicou no Diário Oficial, edição nº 1.623, de 21 de maio de 2014, nas páginas 63 e 64, a “declaração de inidoneidade da empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A.”.
De acordo com o site Jornal Grande Bahia, o que motivou a prefeitura de Teresina a atuar no sentido de penalizar a empresa Sustentare com a declaração de inidoneidade foi o fato do município está respondendo ao Inquérito Civil Público n° 2152/2011, instaurado pelo Ministério Público Federal, para apurar as condições de funcionamento da coleta, transporte e depósito de resíduos sólidos no município.
Ainda existem problemas inerentes à implantação do Aterro Sanitário ao longo da vigência do contrato n° 080/2007, causando prejuízos ao cumprimento das regras dispostas na Lei n° 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Teresina (SEMDUH) está obrigada.
Além da declaração pública de inidoneidade atribuída a Sustentare Serviços Ambientais S.A. para licitar ou contratar com a Administração Pública, a administração municipal condena a empresa a ressair os cofres municipais pelos prejuízos causados no valor de RS 6.927.555,47 (seis milhões novecentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
A Sustentare e o município de Feira de Santana
A reportagem do jornal ainda trás a atuação da empresa em Feira de Santana, município baiano distante cerca de 100 quilômetros de Salvador. Aponta a operação com problemas ambientais mais graves do que em Teresina, mas, diferente do município piauiense, aponta para a gestão do prefeito José Ronaldo (DEM) como conivente com a atuação da Sustentare no município.
Publicada no dia 10 de junho de 2014, às 08h35