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Camaçari: MPF sugere isenção de taxa de inscrição em concurso

Publicado em 09/12/2013, às 16h54   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu, na última quarta-feira, 4 de dezembro, recomendação à prefeitura de Camaçari, município distante 50km da capital, para que retifique o Edital de Concurso Público nº 001/2013, realizado para provimento de cargos na administração, inserindo, de forma expressa, a previsão de isenção de taxa dos candidatos que forem reconhecidamente pobres ou que não possam pagar a referida taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, bastando para isso simples declaração (art. 1º da Lei nº 7115/83).

A recomendação orienta a prefeitura, ainda, a prorrogar o prazo de inscrição por pelo menos 15 dias e divulgar as alterações através dos meios de comunicação e do site do município, para ciência dos interessados que não puderam se inscrever. De acordo com o procurador da República Edson Abdon, que atua na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, é ilegal não conceder isenção da taxa aos candidatos carentes, qualquer que seja o motivo alegado. A não concessão vai contra o artigo 11 da Lei nº 8.112/90, que prevê as exceções, além de atentar contra o artigo 37 da Constituição Federal, no qual se determina que todos os brasileiros podem ter acesso a cargos, empregos e funções públicas.

A prefeitura de Camaçari tem um prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento do ofício, para informar se vai acatar ou não a recomendação expedida, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Recomendação – É um tipo de notificação feita pelo Ministério Público (MP) para orientar o destinatário, prevenindo a adoção de medidas judiciais. A Lei Complementar nº 75/93, que trata das atribuições do MP, dispõe que compete ao Ministério Público Federal expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis.

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